TCE aponta irregularidades na gestão do Patrimônio Histórico de Olinda durante mandato de Lupércio
Segundo o órgão, o ex-prefeito teve tempo suficiente para cumprir as orientações em seus dois mandatos
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o entendimento de que a gestão do ex-prefeito de Olinda Lupércio Carlos do Nascimento (2017-2024) não preservou o patrimônio histórico do município. A decisão foi tomada na sessão do último dia 9 de abril, com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.
O processo analisou recurso apresentado pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 1.442/2024, que apontava descumprimento de determinações do próprio Tribunal sobre a preservação do Sítio Histórico de Olinda. As orientações originais são de 2014, ano anterior à posse de Lupércio, que segundo o TCE, “teve tempo suficiente para cumprir as determinações”.
Entre as medidas previstas no acórdão de 2014 estavam a fixação de limites e condições para atividades comerciais e de serviços, a elaboração e implementação, como parte do Plano de Preservação do Sítio Histórico, um plano de controle urbano e a realização das atualizações, caso necessárias, no Plano de Gestão do Sítio Histórico de Olinda, finalizado em 2016.
No novo julgamento, a relatora destacou que a própria petição de Lupércio reconhece as falhas e que as irregularidades são "fatos notórios, evidentes pela simples visita ao centro histórico de Olinda".
A defesa do ex-prefeito mencionou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata de dificuldades administrativas e práticas enfrentadas pela gestão pública. O argumento, no entanto, foi rejeitado. “Pois o descumprimento das determinações ocorreu ao longo de toda a gestão, não podendo ser atribuído a fatores extraordinários como a pandemia de COVID-19”, diz a conselheira.
O TCE decidiu não aplicar multa ao ex-prefeito. Em nota, o órgão informou que “o prazo máximo de cinco anos contados a partir da formalização do processo” já estava esgotado e por isso não foi aplicada multa. Segundo o Tribunal, isso aconteceu por conta de mudanças de relatoria, pedidos de explicação, análises de defesa, entre outras intercorrências no processo de controle.
“Apesar disso, as contas irregulares implicam na inclusão do nome do interessado na lista que o TCE-PE encaminha, em anos eleitorais, ao TRE-PE – a quem cabe conceder ou não registro às candidaturas”, explica.
A defesa de Lupércio afirmou que irá “interpor o recurso adequado”.
Por: Mareu Araújo
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