TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025
A
reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a
aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu 4 regras de
transição, entre elas, a da aposentação pela idade mínima e tempo de
contribuição.
A
Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 16, impõe os seguintes
requisitos para conquista dessa aposentadoria: l - 30 anos de
contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; ll – idade de
56 anos se mulher e 61 anos se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem. Sendo assim, em 2025 será exigido da mulher 59 anos de idade e, para o homem, 64 anos.
O cálculo da aposentadoria é efetuado pela média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média encontrada, acrescida de mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Exemplificando:
se a média contributiva encontrada foi de R$ 4 829,00, 60% é igual a R$
2 897,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se
houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35
anos.
Técnica de enfermagem - Exposição a radiação ionizante
O
TRT18 decidiu que uma técnica de enfermagem tem direito ao adicional de
periculosidade devido à exposição frequente a radiação ionizante no
ambiente de trabalho. A profissional atuava no centro cirúrgico de um
hospital, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco
Cirúrgico, também conhecido como Arco em C. O equipamento é utilizado
para visualizar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos e
possui maior potência em comparação aos aparelhos de raio-X móveis.
Ney Araújo-Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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