Saiba qual é o carro com maior IPVA de Pernambuco e tire dúvidas sobre o imposto
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Em Pernambuco, alíquota do tributo é de até 2,4% do valor do veículo
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) mais caro de Pernambuco em 2025 é de uma Lamborghini Huracán TE.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o dono do modelo terá que pagar
o valor de R$ 84.000 pelo tributo do carro, avaliado em R$
3.854.223,00, no modelo de 2023.
De
acordo com a Sefaz, a alíquota do tributo varia entre 1% a 2,4% do
valor do automóvel, dependendo de características como porte do
automóvel, modelo, ano de fabricação e utilização. O cálculo é feito com
base nos valores dos veículos no mercado, que são estipulados pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No estado, a Ferrari
296 GTB, de 2023, é considerado o carro com o segundo IPVA mais caro, no
valor de R$ 79.920,00.
Veja tabela dos Maiores IPVAs de Pernambuco, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Quem deve pagar o IPVA?
Deve
pagar esse imposto todo proprietário de veículo, seja ele pessoa física
ou jurídica. Caso seja pessoa jurídica, cada um dos seus
estabelecimentos são considerados como contribuintes.
A
partir do ano de 2024, com o decreto Nº 55.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2023, o IPVA passou a ser parcelado em dez vezes, com um calendário fixo
e datas de fevereiro até novembro. De acordo com o gerente de IPVA da
Secretaria da Fazenda, Cristiano Torres, por falta de dados oficiais,
ainda não é possível estimar se o aumento das parcelas reduziu a
inadimplência dos contribuintes no estado.
Confira o calendário de pagamento do IPVA no estado
Segundo
o cronograma de pagamento do IPVA de Pernambuco, o pagamento das
parcelas começa em fevereiro. Desde 2024, o contribuinte tem a
oportunidade de pagar o tributo em até dez parcelas mensais de R$ 50.
Placas que terminam em 1 e 2: dia 5 de fevereiro;
Placas que terminam em 3 e 4: dia 10 de fevereiro;
Placas que terminam em 5 e 6: dia 15 de fevereiro;
Placas que terminam em 7 e 8: dia 20 de fevereiro;
Placas que terminam em 9 e 0: dia 25 de fevereiro.
“Se
a pessoa optou pelo parcelamento em dez vezes, pagou a primeira, a
segunda e a terceira, mas alguma parcela ela deixou de pagar. Se for
pagar hoje, essa parcela é atualizada com juros e multa”, afirma
Cristiano.
De acordo com
informações do Sefaz, a penalidade para quem não paga o IPVA no prazo é
de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, com o limite máximo de
até 15%. Já na hipótese de gerada a notificação (débito constituído), a
multa é de 40% do valor do imposto não recolhido, devidamente
atualizado, após o prazo de 30 dias do recebimento da intimação.
Parcela única
Já
o proprietário que decide pagar a parcela única até fevereiro, terá um
desconto de 7% no valor total do IPVA. Caso a pessoa escolha pagar o
valor total em outro mês, não receberá o desconto, e o valor será
atualizado conforme a Selic. A partir do momento que a pessoa opta pelo
parcelamento, a parcela única é cancelada.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Com
base no calendário, o proprietário tem o CRLV liberado no início de
outubro. Esse é o documento que comprova que o veículo está em dia e
pode circular legalmente. “Se o proprietário estiver com as parcelas em
dia com placas 1,2 e 3, no início de outubro, ele ainda estará com duas
parcelas em aberto, porém, pela resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Conatran), o Detran já pode liberar o documento”, explica o
diretor do IPVA da Sefaz.
Os
carros com placas de terminação 1 e 2 podem circular com o CRLV de 2024
até setembro de 2025; com o final 3, 4 ou 5, até outubro; 6, 7 ou 8 até
novembro. Já quem tem o veículo com o final 9 ou 0 pode circular com o
documento até dezembro deste ano.
Por: Thatiany Lucena
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