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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CONSTITUIÇÃO VIOLADA

Deputado Federal Osmar Terra: Judiciário ‘legisla’ contra a vontade do povo

Deputado federal Osmar Terra, em entrevista ao Podcast Diário do Poder. (Foto: Diário do Poder).

 

As críticas ocorrem após o STJ autorizar o plantio de maconha medicinal, o que Osmar classifica como 'intervenção do Judiciário'

 

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) criticou nesta terça-feira (26) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o plantio de maconha medicinal.

O parlamentar argumenta que o Judiciário está legislando, função da Câmara e do Senado, o que vai contra os princípios da democracia e da separação dos Poderes.

“Numa democracia, com separação dos Poderes, é muito difícil explicar por que o Judiciário legisla contra a vontade da população e contra a vontade majoritária dos deputados e senadores”, ponderou Osmar.

O parlamentar afirma que a decisão do STJ viola a Constituição e que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, e Tribunal de Contas da União (TCU), não podem exercer funções destinadas aos representantes eleitos pela população.

“A indicação para cargos de Ministros do STF, STJ, do TCU, da Presidência do Banco Central, dos membros do Conselho Nacional de Justiça, da PGR, dos embaixadores no exterior, que são feitas pelo presidente da República com aval do Senado Federal são para outras finalidades específicas. Nunca para substituir a função legislativas dos representantes eleitos diretamente pelo povo brasileiro. A base fundante da democracia brasileira está claramente estabelecida no artigo primeiro da nossa Constituição: (Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente , nos termos dessa constituição)“, declarou Osmar.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça

O STJ decidiu que o cultivo de cânhamo industrial é permitido no Brasil para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão, do dia 13 de novembro deste ano, foi tomada após uma audiência pública realizada em abril, que contou com a participação de representantes de órgãos públicos e entidades privadas.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o cânhamo industrial não possui efeitos psicotrópicos devido à baixa concentração de THC (menor que 0,3%) e alto teor de CBD.

A magistrada também ressaltou a eficácia dos derivados da cannabis no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e ansiedade.

Sobre o caso, Osmar finaliza:

“O que o STF faz, cuidando da constitucionalidade das leis é a sua função precípua, e importante para preservar a nossa lei maior. Mas não é sua função legislar, nem interferir em assuntos que já foram ou estão sendo decididos pelo congresso nacional. Os parlamentares brasileiros foram por milhões de votos para decidir em nome do povo. Quantos votos tiveram os ministros do STF e STJ para legislarem em nome do povo?”

Mael Vale

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