Cremepe retira interdição dos serviços eletivos do Hospital Barão de Lucena, no Recife
Segundo o Cremepe, a interdição foi motivada por sérios problemas de
desabastecimento de insumos, exames, equipamentos e medicamentos básicos
((Foto: Maíra Arrais)
A unidade estava parcialmente interditada desde janeiro deste ano
O Conselho Regional de Medicina
de Pernambuco (Cremepe) retirou nesta sexta-feira (9) a interdição
ética parcial do Hospital Barão de Lucena (HBL). A decisão foi tomada
após uma Sessão Plenária Extraordinária realizada na noite desta sexta.
A unidade de saúde estava com interdição ética parcial desde o dia 18
de janeiro.
Segundo
o Cremepe, a interdição foi motivada por sérios problemas de
desabastecimento de insumos, exames, equipamentos e medicamentos
básicos, que comprometiam a segurança dos pacientes e o exercício ético
da medicina. Naquela ocasião, a medida recebeu amplo apoio da comunidade
médica e da população.
Na
época da interdição, o cremepe informou que a medida tomada já havia
sido notificada, em dezembro de 2023, à direção do complexo, que teve 30
dias para solucionar os problemas encontrados pela autarquia. A medida
suspendeu o trabalho médico nos internamentos para cirurgias eletivas
programáveis, com exceção das oncológicas.
O
conselho destacou que promoveu fiscalizações no hospital ao longo de
2024 e negou pedidos feitos pela gestão da unidade acerca da liberação
das atividades. Entre janeiro e outubro deste ano, o Hospital Barão de
Lucena teve três mudanças de comando, segundo o Cremepe.
Nesta
sexta-feira, uma nova visita à unidade foi realizada pelo Conselho,
acompanhada pela nova direção do HBL. Observou-se a recuperação do fluxo
de abastecimento de insumos e medicamentos, além de depoimentos do
corpo clínico constatando as melhorias que assegurem condições adequadas
para uma assistência segura.
O
Novo Cremepe destacou que “espera que os procedimentos eletivos do HBL
voltem a operar regularmente. No entanto, reafirma seu compromisso de
monitoramento contínuo, visitando a unidade sempre que necessário, para
garantir a segurança dos usuários e o exercício digno e ético da
medicina”.
Por: Adelmo Lucena
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