Defensoria Pública consegue anular reintegração de posse de terreno ocupado por 1.200 famílias, no Recife
Entre os moradores estão grupos vulnerabilizados como crianças, idosos,
mulheres grávidas e pessoas com deficiência (Foto: Reprodução/Defensoria
Pública de Pernambuco)
O terreno fica localizado no bairro de Campo Grande, no Recife, e havia sido solicitado pelo Governo do Estado
A Defensoria Pública de Pernambuco,
por meio do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM), conseguiu,
na Justiça, que 1.200 famílias em situação de vulnerabilidade continuem
morando em um terreno no bairro de Campo Grande, no Recife. A ação de
reintegração de posse foi feita pelo Governo do Estado para construção
de projeto urbanístico e habitacional.
A
informação foi divulgada nesta quarta-feira (23) pela Defensoria
Pública, que destacou que as famílias estão morando em um terreno no
Loteamento Campo Alegre, na comunidade Palha de Arroz, há oito anos.
Entre
os moradores estão grupos vulnerabilizados como crianças, idosos,
mulheres grávidas e pessoas com deficiência, segundo levantamento
realizado pela Polícia Militar em fevereiro de 2023.
A
decisão de primeira instância foi favorável ao Governo do Estado para
remoção das famílias do local, mas a Defensoria Pública recorreu,
destacando diversas irregularidades no processo.
Entre
os problemas levantados pela Defensoria, está o fato de que a citação
dos moradores foi feita por edital, sem qualquer tentativa prévia de
citação pessoal, violando o Código de Processo Civil.
“A
citação dos moradores foi realizada por edital, sem qualquer esforço
real de notificar essas pessoas pessoalmente, o que contraria as normas
processuais. Muitas delas moram lá há anos e poderiam ser facilmente
localizadas”, explicou a defensora pública Bruna Eitelwein Leite.
A
defensoria também argumentou que não foi nomeada como curadora especial
para prestar assistência jurídica aos ocupantes. Esta é uma exigência
prevista em lei em casos que envolvem réus incertos ou não identificados
O
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu o recurso da
Defensoria, anulando a decisão de reintegração de posse e determinando
que o processo volte à fase inicial para a correção das
irregularidades.
A
decisão foi unânime, com os desembargadores concordando que a ausência
de curador especial e a citação inadequada tornaram o processo nulo. Com
isso, o caso volta para a primeira instância.
Por: Adelmo Lucena
Nenhum comentário:
Postar um comentário