Ministro Flávio Dino anula reeleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe; medida cautelar será julgada pelo plenário do STF
A intenção foi garantir a permanência dos membros que haviam sido
eleitos em fevereiro do mesmo ano antes que a governadora Raquel Lyra
(PSDB) pudesse interceder na eleição do biênio 2025/2026 ( Foto: Amaro
Lima)
A Alepe vai começar a articular para promover uma nova eleição entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025.
A
reeleição antecipada da Mesa Diretora Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe), para o período 2025-2027, foi anulada pelo ministro
Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22),
através de uma medida cautelar. Ele estabeleceu o prazo de 8 de novembro
a 18 de novembro para a sua decisão ser julgada no plenário do STF.
Contudo, a Assembleia já vai iniciar as articulações para realizar uma
nova escolha no período de 1º de dezembro de 2024 a 1º de fevereiro de
2025.
A
decisão atende a um pedido do procurador-geral da República, Paulo
Gonet, para que haja uma nova votação, pois a escolha foi antecipada em
mais de um ano, no dia 14 de novembro de 2023.
“A
Constituição de Pernambuco, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 23 de 9 de março de 2004, estabelecia que a eleição da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o segundo biênio seria
realizada entre os dias 1º de dezembro do último ano de mandato e 1º de
fevereiro do ano subsequente”.
A
PGR também alega que a redação da Constituição do Estado foi modificada
pela Emenda Constitucional de nº 65, de 9 de novembro de 2023,
suprimindo a data definida para a realização da eleição do segundo
biênio. A redação do dispositivo foi alterada pela resolução Alepe nº
1936/2023, que possibilitou a antecipação da eleição da Mesa Diretora em
mais de um ano. O novo período ficou definido entre 1º de novembro do
primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano.
Na
sua decisão, Flávio Dino destacou que deve ser declarado
inconstitucional, voltando a viger, pelos efeitos repristinatórios, a
redação anterior do artigo 74 inciso 2º do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, ou seja, que a eleição ocorra entre os dias 1º
de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro
ano.
O
ministro concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos da
eleição da Mesa Diretora ocorrida em 14 de novembro de 2023 e determinou
que a Alepe realizasse novas eleições para a Mesa Diretora do biênio
2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia. Flávio
Dino alertou que sejam observados os princípios constitucionais da
contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo
originalmente previsto no artigo 74, inciso 2º do Regimento Interno.
Dino
afirmou que “o Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que
os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer
forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos” e que
“eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e
democrático”.
O
presidente do Legislativo exerce o cargo por dois anos, o que significa
que o mandato de quatro anos dos legisladores é dividido em dois
biênios para estabelecer o marco temporal de cada mandato.
Dino
ainda destacou que a “supressão do intervalo temporal entre as eleições
para as Mesas das Assembleias Legislativas, além de ser uma prática
inusitada do ponto de vista constitucional, elimina a oportunidade de
avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o
processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos
parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa”.
Na
decisão, o ministro argumentou que a antecipação da eleição para a Mesa
Diretora “é uma medida que diminui a chance de que outros grupos ou
coalizões minoritárias possam disputar a liderança no segundo biênio,
mesmo que o cenário político tenha se alterado”.
O que diz a Alepe
Por
meio de nota, o deputado Álvaro Porto informou que “recebeu com
tranquilidade a notícia da medida cautelar concedida nesta terça-feira
(22.10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino”.
Ele destacou que a “decisão será acatada e reitera que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida”.
“A
medida cautelar atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao STF. A decisão
suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e,
consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o
biênio 2025/2026. O presidente afirma que em atenção à determinação da
decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado”,
completou o deputado.
Votação
A
modificação do regimento interno em 2023 que permitiu a antecipação da
reeleição da Mesa Diretora ocorreu no momento em que havia uma crise
entre os poderes Legislativo e Executivo. A intenção foi garantir a
permanência dos membros que haviam sido eleitos em fevereiro do mesmo
ano antes que a governadora Raquel Lyra (PSDB) pudesse interceder na
eleição do biênio 2025/2026.
Após
a PGR entrar com o pedido de anulação, os deputados estaduais já davam
como certa que essa seria a decisão e já começam a articular a nova
eleição. Pelo que o Diario de Pernambuco apurou, a recondução de Álvaro
Porto é dada como certa pelo trabalho que ele vem realizando como
presidente. Mas é possível que haja interesse de outros parlamentares
pelos demais cargos da Mesa.
Álvaro Porto se encontra em São Paulo e nesta quarta-feira (23) passará por uma cirurgia na coluna.
Por: Adelmo Lucena
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