STF anula ação de improbidade administrativa contra Alckmin
A Reclamação (Rcl) 71505 foi apresentada por Marcos Monteiro, funcionário público aposentado do Estado de São Paulo apontado como intermediário do recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha. No STF, ele alegou que o Tribunal já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e determinado sua retirada da ação por improbidade administrativa.
Após informações prestadas pelo juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação, o ministro Toffoli verificou que não há provas que justifiquem a continuidade do caso naquela instância. Isso porque os elementos de prova que constam no processo foram obtidos a partir do material da Odebrechet já invalidado pelo STF e serviam de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos encerrada por determinação da Corte.
Segundo o ministro, o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor ação de improbidade administrativa não afasta a nulidade reconhecida e declarada pelo Supremo, sob pena de validar estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
O ministro determinou o trancamento da ação de improbidade contra Monteiro e todos os corréus, inclusive Alckmin.
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