TJPE derruba liminar e libera obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos em área de proteção ambiental
Arco Metropolitano é um dos principais projetos rodoviários de Pernambuco (Reprodução)
Os projetos estavam embargados desde que a Justiça pernambucana acatou ação do Ministério Público (MPPE)
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o
desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a liminar que, na prática,
proibia as obras bilionárias do Arco Metropolitano e da Escola de
Sargentos do Exército em área de proteção ambiental.
Os projetos estavam embargados desde que a Justiça pernambucana acatou ação do Ministério Público (MPPE) e proibiu “qualquer empreendimento público ou privado” em todo o território da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A unidade de conservação está localizada em região de Mata Atlântica.
Com 31,6 mil hectares, o equivalente a mais de 10 mil estádios do Arruda, no Recife, a APA Aldeia-Beberibe foi criada em 2010, por decreto estadual, e perpassa os municípios do Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Paulista e Paudalho.
O governo de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) recorreram da decisão liminar. Para o Estado, a proibição de obras em toda a região era “genérica”, invadia a competência do Executivo e prejudicava o cronograma de empreendimentos importantes.
Os projetos estavam embargados desde que a Justiça pernambucana acatou ação do Ministério Público (MPPE) e proibiu “qualquer empreendimento público ou privado” em todo o território da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A unidade de conservação está localizada em região de Mata Atlântica.
Com 31,6 mil hectares, o equivalente a mais de 10 mil estádios do Arruda, no Recife, a APA Aldeia-Beberibe foi criada em 2010, por decreto estadual, e perpassa os municípios do Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Paulista e Paudalho.
O governo de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) recorreram da decisão liminar. Para o Estado, a proibição de obras em toda a região era “genérica”, invadia a competência do Executivo e prejudicava o cronograma de empreendimentos importantes.
Ao acatar o argumento, o
presidente do TJPE ponderou os prejuízos econômicos da paralisação e
entendeu que era possível dar continuidade às obras na área sem oferecer
mais riscos ao meio ambiente. A nova decisão foi divulgada em primeira
mão pelo Blog Dantas Barreto, do Diario de Pernambuco, nesta terça-feira (22).
“Não se vislumbra qualquer indício de que a CPRH esteja descumprindo seu dever legal de observar as normas específicas para a apreciação e concessão de licenciamento de empreendimentos na localidade”, registrou o desembargador.
Arco Metropolitano e Escola de Sargentos
Considerado um dos projetos de infraestrutura rodoviária mais esperados do Estado, o Arco Metropolitano é discutido desde a década de 1990 e tem como objetivo amenizar o grande fluxo de veículos pesados que circulam na Região Metropolitana do Recife.
Na gestão Eduardo Campos (PSB), o projeto também ganhou força e foi um dos compromissos do governo para a instalação da montadora da Jeep (atual Grupo Stellantis), em Goiana, na Zona da Mata Norte. As obras, no entanto, nunca saíram do papel.
Em julho, a governadora Raquel Lyra (PSDB) prometeu entregar a primeira etapa da nova via até o fim do seu mandato, em dezembro de 2026. Com investimento previsto de R$ 1,4 bilhão, incluindo recursos federais, o trecho deve ter 45 quilômetros, interligando a BR-408, em Paudalho, até a BR 101 Sul, no Cabo de Santo Agostinho.
Já a Escola de Sargentos tem investimento previsto de R$ 1,8 bilhão e foi anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, para ser construída em Paudalho.
Na decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto registrou que o Arco Metropolitano tem potencial de gerar 30 mil empregos diretos ou indiretos. Outros 12 mil empregos seriam gerados pela Escola de Sargentos.
“De fato, a paralisação sine die (sem data certa) de obras, com comprometimento do cronograma de execução, costuma elevar o seu custo final”, registrou o presidente do TJPE. “Por outro lado, seria quase ocioso dizer o quanto a geração de empregos decorrente do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos impactarão positivamente a economia pública em Pernambuco.”
Entenda a polêmica
A liminar que, na prática, vetava as obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos havia sido concedida pela 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata.
Na ação, o MPPE alegou que a área estaria sob risco de “insegurança jurídica” e de “fragilizar as medidas de preservação ambiental”, uma vez que a regulamentação necessária para delimitar geograficamente o Corredor Ecológico da Área de Proteção nunca foi, de fato, publicada.
Para evitar possíveis danos, a promotoria pediu a suspensão de todas as construções ou intervenções humanas na área até que a questão fosse resolvida.
Ao recorrer da decisão, o governo de Pernambuco afirmou que a medida representava prejuízo para o Estado e defendeu que a “existência de corredores ecológicos não constitui impeditivo para o licenciamento de empreendimentos”, contanto que as regras de proteção fossem respeitadas.
“A execução da decisão cuja eficácia pretendem suspender causaria enormes transtornos às atividades da Administração Estadual, com potencial de gerar dano irreparável ao interesse público, a partir da paralisação de projetos de grande relevância para a população do Estado”, alega.
“Não se vislumbra qualquer indício de que a CPRH esteja descumprindo seu dever legal de observar as normas específicas para a apreciação e concessão de licenciamento de empreendimentos na localidade”, registrou o desembargador.
Arco Metropolitano e Escola de Sargentos
Considerado um dos projetos de infraestrutura rodoviária mais esperados do Estado, o Arco Metropolitano é discutido desde a década de 1990 e tem como objetivo amenizar o grande fluxo de veículos pesados que circulam na Região Metropolitana do Recife.
Na gestão Eduardo Campos (PSB), o projeto também ganhou força e foi um dos compromissos do governo para a instalação da montadora da Jeep (atual Grupo Stellantis), em Goiana, na Zona da Mata Norte. As obras, no entanto, nunca saíram do papel.
Em julho, a governadora Raquel Lyra (PSDB) prometeu entregar a primeira etapa da nova via até o fim do seu mandato, em dezembro de 2026. Com investimento previsto de R$ 1,4 bilhão, incluindo recursos federais, o trecho deve ter 45 quilômetros, interligando a BR-408, em Paudalho, até a BR 101 Sul, no Cabo de Santo Agostinho.
Já a Escola de Sargentos tem investimento previsto de R$ 1,8 bilhão e foi anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, para ser construída em Paudalho.
Na decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto registrou que o Arco Metropolitano tem potencial de gerar 30 mil empregos diretos ou indiretos. Outros 12 mil empregos seriam gerados pela Escola de Sargentos.
“De fato, a paralisação sine die (sem data certa) de obras, com comprometimento do cronograma de execução, costuma elevar o seu custo final”, registrou o presidente do TJPE. “Por outro lado, seria quase ocioso dizer o quanto a geração de empregos decorrente do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos impactarão positivamente a economia pública em Pernambuco.”
Entenda a polêmica
A liminar que, na prática, vetava as obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos havia sido concedida pela 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata.
Na ação, o MPPE alegou que a área estaria sob risco de “insegurança jurídica” e de “fragilizar as medidas de preservação ambiental”, uma vez que a regulamentação necessária para delimitar geograficamente o Corredor Ecológico da Área de Proteção nunca foi, de fato, publicada.
Para evitar possíveis danos, a promotoria pediu a suspensão de todas as construções ou intervenções humanas na área até que a questão fosse resolvida.
Ao recorrer da decisão, o governo de Pernambuco afirmou que a medida representava prejuízo para o Estado e defendeu que a “existência de corredores ecológicos não constitui impeditivo para o licenciamento de empreendimentos”, contanto que as regras de proteção fossem respeitadas.
“A execução da decisão cuja eficácia pretendem suspender causaria enormes transtornos às atividades da Administração Estadual, com potencial de gerar dano irreparável ao interesse público, a partir da paralisação de projetos de grande relevância para a população do Estado”, alega.
Por: Felipe Resk
Nenhum comentário:
Postar um comentário