Nove empresas de Pernambuco integram ''Lista Suja'' do trabalho análogo à escravidão
Em Pernambuco, quatro novas empresas, localizadas em Olinda, Paulista,
Petrolina e Ibimirim, entraram na listagem atualizada (Foto: Ministério
do Trabalho/Divulgação)
Na atualização divulgada nesta segunda-feira (7) foram incluídas quatro novas empresas
Nove empresas localizadas em Pernambuco integram a “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A lista foi atualizada nesta segunda-feira (7) e mostra que 176
empregadores foram incluídos no âmbito nacional, sendo 20 deles por
práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
Em
Pernambuco, quatro novas empresas, localizadas em Olinda, Paulista,
Petrolina e Ibimirim, entraram na listagem atualizada. Entre elas está a
Academia Action Olinda, que funciona no bairro Jardim Atlântico. O Diario de Pernambuco entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.
Em
Paulista, um estabelecimento na Rua Maria Betânia, no Janga, também
aparece na “Lista Suja”, mas sem identificação nominal. Em Petrolina,
foi constatado trabalho análogo à escravidão no projeto de Irrigação
Senador Nilo Coelho, enquanto em Ibimirim as condições precárias foram
encontradas na Fazenda Bueira Torta.
A
nível nacional, esta foi a maior inclusão feita pela Secretaria de
Inspeção do Trabalho. de acordo com o levantamento, entre as atividades
econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão
vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de
florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais
(14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores
cada.
A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Segundo
André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do
Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a
atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a
conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos
humanos no Brasil”.
Lista Suja
A
“Lista Suja” recebe atualizações a cada seis meses e visa combater o
trabalho análogo à escravidão. Na inspeção, são registrados autos de
infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram
a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Cada
auto de infração gera um processo administrativo e, durante o
processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados
garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla
defesa em duas instâncias administrativas.
Essas
ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de
integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público
Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal
(PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
Inclusão no Cadastro de Empregadores
A
inclusão de pessoas físicas ou jurídicas nesta listagem só é feita após
a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de
trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa,
a qual as empresas não podem recorrer.
O
empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de
trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e
ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
Os cinco estados que mais registraram novos casos foram Minas Gerais (37), São Paulo (32), Pará (17), Bahia (14) e Piauí (14). Não foram identificados casos recentes de trabalhos análogos à escravidão nos estados do Acre e Amapá.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
Por: Adelmo Lucena
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