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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024

Ganhou, mas não levou: Cabo e Goiana têm eleições "penduradas" e dependem do TSE 

                         Lula Cabral venceu no Cabo, mas vai esperar o TSE (Fotos: Divulgação )

 

Lula Cabral, no Cabo, e Eduardo Honório, em Goiana, vão ter que esperar julgamentos em Brasília para fazer a festa, de fato
 
Em algumas cidades pernambucanas, teve festa da vitória  no primeiro turno, mas a disputa ainda não acabou.
 
É que existem pendências na Justiça, que vão ter que ser julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 
 
O caso mais emblemático é o do cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.
 
Lula Cabral (SD)  venceu o "arquirrival" Keko do Armazém  (PP), neste domingo (6). 
 
No entanto, terá que esperar a decisão do TSE, ainda sem data marcada. 
 
Para o TRE de Pernambuco, a eleição está "anulada  e sub-judice".

Em agosto,  Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Lula Cabral.
 
 A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, entendeu que Cabral está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade.
 
Neste primeiro turno, Lula Cabral conquistou 46,64% do total de votos válidos (60.103 mil votos).
 
Por nota, a assessoria dele afirmou que "a coordenação jurídica da campanha segue com os trâmites legais para que seu registro de candidatura seja validado, o quanto antes,  pelo TSE".
 
Na nota, Cabral disse que "segue confiante na Justiça e aguardando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, certo de que, assim como em 2022, a corte irá garantir que a vontade do povo seja respeitada". 
 
Em Goiana, na Zona da Mata Norte, a eleição também está "anulada e sub-judice", segundo o TRE-PE.  
 
O prefeito atual, Eduardo Honório (União Brasil), teve 78% dos votos e venceu Quinho Fenelon (REP) , que ficou com 15%.
 
Em Goiana, Eduardo Honório está "pendurado" na Justiça devido a um  recente entendimento do TSE.
 
Segundo esse entendimento, o atual gestor estaria impossibilitado de concorrer à renovação do mandato. A base legal que dá sustentação à tese partiu do caso originado por meio de consulta à Justiça Eleitoral apresentada pelo deputado federal Luiz Benes, do União Brasil do Rio Grande do Norte. 

Correligionário de Eduardo Honório, Benes questionou ao TSE se poderia o vice que substitui provisoriamente o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, ser candidato à reeleição. 
 
DP

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