Emissão de certidão de quitação eleitoral pela internet é retomada pela Justiça Eleitoral
Foto: Divulgação/TRE-PE
O fornecimento da certidão de quitação eleitoral estava suspenso desde o dia 7 de outubro
Eleitores que precisarem emitir certidão de quitação eleitoral
podem acessar o serviço pela internet — através do aplicativo e-Título
ou por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
De acordo
com o calendário eleitoral de 2024, o fornecimento da certidão de
quitação eleitoral estava suspenso desde o dia 7 de outubro.
A
certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o
cidadão não tem pendências com a Justiça Eleitoral. Sem esse documento, o
eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público, ser
investidor ou tomar posse em cargo público e até mesmo efetuar matrícula
em universidades, entre outras vedações.
Para
comprovar que está quite com a Justiça Eleitoral e obter a certidão de
quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em
dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações para
trabalhar como mesária ou mesário, se esse for o caso, ou ter pagado as
multas que lhes tiverem sido aplicadas.
Passo a passo
A
certidão de quitação eleitoral pode ser emitida de forma rápida e
fácil. Para conseguir a comprovação pelo app e-Título, basta clicar no
menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão será
expedida automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça
Eleitoral.
O documento também pode ser gerado
no site do TRE-PE. Para isso, acesse a aba “Serviços eleitorais” e, em
seguida, vá em “Atendimento remoto”. Na sequência, acesse o campo
“Certidões” e, depois, “1. Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha
com seus dados.
Alguns
segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará
pronta, sem nenhum custo. O documento pode então ser impresso ou salvo,
como preferir. Depois de emitida, a certidão pode ser validada no mesmo
menu, acessando o campo “Validar Documentos”.
DP
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