Veja como justificar a ausência no pleito de domingo (6)
Eleitores devem baixar o e-Título até 5 de outubro para as eleições - Antônio Augusto/Ascom/TSE
Eleitor que não for votar ou não justificar poderá ser multado
Nas Eleições 2024, quem não for votar no próximo domingo, dia 6 de outubro, ou no segundo turno, nas cidades em que ele ocorrer, em 27 de outubro, vai precisar justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O eleitor pode fazer a justificativa nos mesmos dias e horários das votações, tanto do primeiro turno, quanto do segundo. Para justificar no dia da eleição, o cidadão tem as seguintes alternativas:
Locais de votação:
Nos locais de votação, o eleitor encontra o formulário de justificativa. Ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também poderá ser impresso na internet (baixe aqui) e levado para os prédios onde ocorre a votação.
Aplicativo E-título:
Para quem tem o aplicativo no celular, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.
Vale lembrar que E-título só poderá ser usado no primeiro turno das Eleições 2024, se for baixado ou atualizado até o sábado, dia 5.
O E-título está disponível nas plataformas iOS ou Android .
Cartórios
O prazo para que o eleitor justifique a ausência é de 60 a partir de cada turno da eleição. Ou seja, eleitores que faltarem ao primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar. Já para os que faltarem ao segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
Neste casos, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (clique aqui).
Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio.
Multa
A ausência sem justificativa gera uma multa, no valor de R$ 3,51 por cada turno, a ser paga para a Justiça Eleitoral. por mais de três eleições - considerando que cada turno é uma eleição - pode gerar o cancelamento do título de eleitor.
A falta de justificativa na eleição pode também impedir o eleitor de emitir documentos, como o passaporte; receber salários ou proventos de empregos públicos; prestar concurso público e renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Por Anthony Santana
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