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domingo, 6 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024

Chegou a hora: mais de 7 milhões vão às urnas no Estado; tire as últimas dúvidas para as Eleições 2024

                                                            Foto: Sandy James/DP Foto

 

7.152.871 de pernambucanos irão às urnas registrar seus votos para vereador e prefeito
 
Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos, em todo o Brasil, a escolher seus representantes para os cargos de prefeito e vereador, no domingo (6), data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. 

A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Após esse período, tem início a apuração dos votos gravados nas urnas eletrônicas. 

Em todas as 184 cidades de Pernambuco, 7.152.871 eleitores irão às urnas registrar seus votos para vereador e prefeito.

Mesmo depois  de uma campanha de mais de 40 dias e muitas informações, podem ter ficado dúvidas na cabeça dos eleitores. 
 
Mas, afinal, como votar? Será que pode levar uma cola? Ou ir com uma camisa de seu candidato preferido? 

Para aqueles eleitores que ainda não sabem o que vestir, o que levar ou  como votar, o Diario de Pernambuco reuniu as principais informações para que todos tenham um voto tranquilo e seguro. 

Como baixar o e-Título
 
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto


Desde 2017, a Justiça Eleitoral disponibiliza gratuitamente para download o aplicativo e-Título. Com ele, os eleitores podem substituir o título de eleitor impresso e, caso esteja atualizado com foto, pode ser usado como documento de identificação. 

O TSE alerta, no entanto, que este sábado (5) é o último dia, antes do primeiro turno das Eleições, que o aplicativo estará disponível para download. Após essa data, a emissão será suspensa para evitar instabilidade no sistema, retornando no dia 07 de outubro. 

Pelo aplicativo, os eleitores têm acesso a informações como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços.

Para baixá-lo basta acessar a Google Play (Android) ou a App Store (Apple) e seguir as instruções. Será necessário preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso. 

Local de votação
 
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto


Além do aplicativo e-Título, os eleitores podem conferir o local de votação através do site oficial do TSE. Ali, o eleitor deverá acessar a página "Serviços eleitorais", na barra superior e depois, acessar "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, “consultar onde votar” e preencher os dados com o título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em “entrar”. 

Quem não pode votar

Nesta mesma página do TSE e no aplicativo, o eleitor poderá saber se está regular com a Justiça Eleitoral e apto para votar. 

Caso não esteja, isso pode significar que o eleitor não compareceu a três eleições consecutivas e não apresentou justificativa e nem pagou a multa. Ainda há casos em que o título pode estar suspenso, que acontece quando há condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

Em caso de cancelamento ou suspensão do título, o eleitor deve procurar seu Cartório Eleitoral para saber como regularizá-lo. 

O que pode e não pode
 
 (Foto: Ruan Pablo/DP Foto)
Foto: Ruan Pablo/DP Foto


É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de partidos, coligações e federações. Assim como a manifestação coletiva ruidosa, abordagem, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

No entanto, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O uso de bermudas, camisas de time e até bonés de candidatos são permitidos. 

O TSE ainda incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos, porém, não é permitido entrar com telefones celulares.  

Posso tirar foto da urna?

A Lei nº 9.504/97 prevê que é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

Para os eleitores que forem votar com o e-Título, o TSE explica que “ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação”. 

Caso a pessoa se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, o TSE afirma que o eleitor não será autorizado a votar, e se, caso a situação saia do controle, a força policial poderá ser solicitada. 

Posso entrar com outra pessoa na cabine?
 
 (Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil)
Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil


A regra geral, segundo o Tribunal, é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de confiança para acessar a cabine de votação, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   

Os eleitores que estiverem com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. 

Como votar?
 
 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil


Na urna, o primeiro será para vereador, conforme indicado na tela do equipamento. Os vereadores possuem um número de cinco dígitos, sendo os dois primeiros iguais ao do partido que são filiados. 

Após digitar os cinco dígitos do número, o eleitor deve observar se o nome e a foto do candidato aparecem corretamente na urna antes de apertar “confirma” no teclado. Cada eleitor escolhe apenas um candidato a vereador. 

Escolhido o candidato a vereador, o eleitor votará para prefeito. O número dos candidatos a prefeito é composto por dois dígitos, igual ao número do partido pelo qual se candidatou. Após digitar os dois dígitos e observar se o nome e foto do candidato aparecem corretamente, basta confirmar o voto e ouvir o característico som da urna eletrônica.

Em caso de erro na hora de digitar um número, basta apertar na tecla vermelha “corrige”.
 
Por: Mareu Araújo
 

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