TJPE: pagamentos de honorários via pix facilitam a vida de advogados e da população
Inicialmente, a forma de pagamento via PIX foi implantada
experimentalmente em uma unidade dos Juizados Especiais e outra da área
Cível (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O pagamento de alvarás através de pix é apenas uma das funcionalidades do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), implantado no TJPE
Os advogados de Pernambuco já podem receber seus honorários contratuais através de alvarás pagos via PIX.
A
inovação, que traz mais facilidade e conforto para os profissionais, já
está em vigor no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“Desde
o primeiro dia da gestão, nos comprometemos a buscar soluções
inovadoras para dar mais eficiência ao Judiciário pernambucano. Os
alvarás via PIX são um exemplo de que as ações anunciadas já estão
saindo do papel e se tornando realidade. Neste caso específico,
facilitando a vida de advogadas e advogados que atuam no nosso Estado”,
diz o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto.
Confira
o Ato Conjunto 37/2024, que trata da utilização do SisconDJ, publicado
na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico de 11 de setembro.
O
pontapé inicial para que a iniciativa se tornasse realidade foi dado no
mês de julho, quando foi assinado o Termo de Compromisso entre o TJPE e
o Banco do Brasil, integrando os sistemas das duas instituições.
Inicialmente,
a forma de pagamento via PIX foi implantada experimentalmente em uma
unidade dos Juizados Especiais e outra da área Cível.
De
acordo com o Ato Conjunto 37/2024, as unidades judiciárias poderão
proceder com a expedição de alvará pelo Sistema PJe com envio pelo
Malote Digital por até 30 dias a contar da data de implantação do
SisconDJ, conforme cronograma estabelecido.
As advogadas e os advogados não serão as únicas pessoas beneficiadas com o novo sistema.
O
secretário de Finanças e Contabilidade do TJPE, Liosvaldo Xavier,
destaca que a utilização do PIX como meio de pagamento dos alvarás
judiciais também trará um ganho enorme para quem utiliza o serviço da
Justiça estadual.
“O
uso dessa ferramenta possibilitará maior agilidade nas transações
financeiras, tendo em vista que permitirá o crédito dos valores em dias
úteis, entre 7h e 20h, além de reduzir a devolução dos alvarás por
motivo de inconsistências nos dados bancários, sendo bem mais simples a
utilização da chave CPF ou CNPJ”, afirma.
Atualmente,
o valor limite estabelecido pelo Banco do Brasil para essa forma de
pagamento, seja para advogados, seja para parte do processo - é R$ 20
mil, havendo a possibilidade de ampliação posteriormente.
Além
do pagamento via PIX, com a utilização da nova plataforma, o
levantamento dos valores, que era feito pelo Malote Digital, se tornará
mais ágil e rápido, uma vez que o cadastro do alvará será feito
totalmente de forma eletrônica no próprio SisconDJ.
“O
novo sistema elimina as etapas burocráticas e manuais exigidas pela
ferramenta anterior. Isso promove uma celeridade no procedimento, além
de uma maior segurança”, explica a secretária de Tecnologia da
Informação e Comunicação (Setic), Juliana Neiva.
De
acordo com o Ato Conjunto 37/2024, o sistema é destinado para o
acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante o Banco do
Brasil.
Os
alvarás de liberação de créditos emitidos pelo Núcleo de Precatórios da
Presidência do TJPE não obedecem ao ato, já que são disciplinados por
normativo específico.
O SisconDJ está disponível no site do Tribunal e no local é possível realizar consulta de alvará e emitir guia de pagamento.
Para
isso, basta informar o número do processo. O pagamento dos boletos dos
depósitos judiciais no SisconDJ deverá ser feito pelo(a) usuário(a) no
mesmo dia de sua emissão para fins de manutenção dos valores
atualizados.
Ainda
segundo a normativa, os valores anteriormente depositados na Caixa
Econômica Federal, que foram migrados para as contas do Banco do Brasil,
constarão no SisconDJ ( no campo de depósito inicial) com as correções
legais até a data da migração.
A
Setic ficará responsável pela segurança no tráfego das informações
eletrônicas entre a rede de computadores do TJPE e a nuvem do Banco do
Brasil, conforme o Ato Conjunto 41/2024, publicado na edição 213/2024 de
23 de setembro, que alterou o artigo 9º do Ato Conjunto 37/2024.
DP
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