Restaurante em Boa Viagem é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente que tropeçou e quebrou a perna
TJPE confirmou a condenação por danos moral, material e estético (Assis Lima/Ascom TJPE)
A mulher precisou passar por ao menos duas cirurgias para implantar um fixador externo e estabilizar o joelho
A Justiça de Pernambuco condenou o restaurante Manos Bar, em Boa
Viagem, na Zona Sul do Recife, a pagar indenização de R$ 20,9 mil a uma
cliente que tropeçou em uma barra de ferro e quebrou a perna dentro do
estabelecimento.
O caso aconteceu em 19 de maio
de 2017 e motivou uma ação judicial da vítima contra o restaurante. Na
decisão mais recente, proferida na terça-feira (13), o Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou um recurso movido pelo
estabelecimento, chamado de embargos de declaração, e confirmou a
condenação por danos moral, material e estético.
No
processo, a mulher relatou ter tropeçado em uma barra de portão,
colocada por um funcionário, na saída do estabelecimento, e fraturou o
platô tibial da perna direita. Já o Manos Bar alegou que a vítima caiu
porque estaria embriagada – situação desmentida por atestados médicos.
O
incidente aconteceu por volta da meia-noite, já próximo ao horário de
fechamento. Segundo a vítima, o objeto não estava no local e foi posto
no final do expediente, quando ainda havia clientes no estabelecimento.
Também não havia nenhuma sinalização de alerta.
A
mulher precisou passar por ao menos duas cirurgias para implantar um
fixador externo e estabilizar o joelho. Por causa do episódio, ela
passou oito meses se deslocando de cadeira de rodas ou muletas – cenário
que impactou na sua capacidade de trabalhar e de realizar atividades
corriqueiras, segundo relatou.
Na
primeira instância, o Manos Bar acabou condenado a pagar R$ 8 mil por
dano moral, R$ 7,9 mil por dano material, para arcar com os custos
médicos, e mais R$ 5 mil de dano estético por causa cicatriz que a
cliente ficou no local da fratura.
“Considerando
que não foi comprovado que a autora encontrava-se embriagada, e
incontroverso que a queda ocorreu no interior do estabelecimento
referido, resta demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento
danoso” decidiu o juiz de direito Nehemias de Moura Tenório, da 20ª Vara
Cível da Capital, na ocasião.
O
restaurante sofreu nova derrota em segunda instância e entrou com o
embargo de declaração. Nele, alegou haver erro, obscuridade e
contradição na decisão que lhe foi desfavorável.
Ao
julgar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJPE voltou a dar razão à
vítima e multar o restaurante, em 2% sobre o valor atualizada da causa,
por ter entrado com recurso com “pretensão protelatória” – ou seja, com
objetivo de adiar o fim do processo e o pagamento da indenização.
Por: Felipe Resk
Nenhum comentário:
Postar um comentário