STM condena mulher acusada de fraudar casamento com o próprio sogro em cartório do Recife
STM manteve condenação de caso do Recife (Foto: Cortesia )
Ex-combatente da Força Expedicionária tinha 89 anos, era portador do mal de Alzheimer, recebia pensão especial e morreu pouco depois do casamento forjado
O Superior Tribunal Militar (STM) recusou a apelação e manteve, na
terça-feira (13), a sentença condenatória contra uma mulher acusada de
fraudar o casamento com o próprio sogro, em um cartório do Recife, para
receber ilegalmente a pensão militar dele.
Ex-combatente
da Força Expedicionária, José de Andrade Lima, de 89 anos, era portador
do mal de Alzheimer, tinha direito à pensão especial e morreu pouco
depois do casamento forjado. A união foi formalizada em setembro de
2011.
Oficialmente viúva, a nora Arlete Torres
de Andrade Lima, 49 anos mais nova, passou quase uma década recebendo o
benefício do Exército Brasileiro. Segundo a denúncia, os pagamentos
indecisos somaram R$ 919 mil, em valores atuais, no período.
O
esquema foi denunciado à Justiça por uma neta do idoso. Filho do
militar e apontado como o verdadeiro companheiro de Arlete, Josualdo
Fabio de Andrade também se tornou alvo da denúncia.
Em
junho de 2023, a Auditoria Militar de Recife condenou o casal a 3 anos e
6 meses de prisão por estelionato. A defesa, no entanto, recorreu da
decisão e pediu a absolvição.
No
processo, Arlete e Josualdo alegaram que não tinham uma união estável
até a morte de José. Também afirmaram que o idoso “gozava de plenas
condições mentais e boa saúde física no período do questionado
casamento” e que a acusação teria sido motivada por “brigas familiares
por questões financeiras”.
Julgamento
Ao
analisar o recurso, nesta semana, os ministros do STM decidiram negar a
apelação e confirmar que o casal era culpado pela fraude. A decisão, no
entanto, foi dividida.
Para
o ministro Artur Vidigal de Oliveira, Arlete e Josualdo deveriam ser
absolvidos, uma vez que o casamento foi oficializado em cartório, com fé
pública, o que afastaria a tese de fraude.
Já o
ministro Marco Antônio de Farias, relator do caso, discordou do colega e
decidiu que, apesar de haver certidão oficial, as provas colhidas eram
suficientes para caracterizar fraude contra o sistema de pensão do
Exército.
Na
visão dele, o fato de o idoso ter Alzheimer foi fundamental. “O cenário
leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo
perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se
dependente de apoio em suas atividades diárias”, registrou.
Ainda
conforme o relator, ficou comprovado que Arlete e Josualdo viviam no
mesmo quarto, enquanto José dormia em um cômodo separado. Para ele, o
casamento entre a nora e o sogro foi “um engodo aplicado contra a
Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa
percepção de realidade”.
“O referido
matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os
cofres públicos após o óbito do ex-combatente”, afirmou.
A posição foi acompanhada pela maioria dos julgadores, apontou o relator, em voto obtido pelo Diario de Pernambuco.
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