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sexta-feira, 16 de agosto de 2024

JUSTIÇA MILITAR

STM condena mulher acusada de fraudar casamento com o próprio sogro em cartório do Recife 

                                  STM manteve condenação de caso do Recife (Foto: Cortesia )

 

Ex-combatente da Força Expedicionária tinha 89 anos, era portador do mal de Alzheimer, recebia pensão especial e morreu pouco depois do casamento forjado
 
O Superior Tribunal Militar (STM) recusou a apelação e manteve, na terça-feira (13), a sentença condenatória contra uma mulher acusada de fraudar o casamento com o próprio sogro, em um cartório do Recife, para receber ilegalmente a pensão militar dele.

Ex-combatente da Força Expedicionária, José de Andrade Lima, de 89 anos, era portador do mal de Alzheimer, tinha direito à pensão especial e morreu pouco depois do casamento forjado. A união foi formalizada em setembro de 2011. 

Oficialmente viúva, a nora Arlete Torres de Andrade Lima, 49 anos mais nova, passou quase uma década recebendo o benefício do Exército Brasileiro. Segundo a denúncia, os pagamentos indecisos somaram R$ 919 mil, em valores atuais, no período. 
 
O esquema foi denunciado à Justiça por uma neta do idoso. Filho do militar e apontado como o verdadeiro companheiro de Arlete, Josualdo Fabio de Andrade também se tornou alvo da denúncia. 

Em junho de 2023, a Auditoria Militar de Recife condenou o casal a 3 anos e 6 meses de prisão por estelionato. A defesa, no entanto, recorreu da decisão e pediu a absolvição.

No processo, Arlete e Josualdo alegaram que não tinham uma união estável até a morte de José. Também afirmaram que o idoso “gozava de plenas condições mentais e boa saúde física no período do questionado casamento” e que a acusação teria sido motivada por “brigas familiares por questões financeiras”. 

Julgamento

Ao analisar o recurso, nesta semana, os ministros do STM decidiram negar a apelação e confirmar que o casal era culpado pela fraude. A decisão, no entanto, foi dividida.
 
Para o ministro Artur Vidigal de Oliveira, Arlete e Josualdo deveriam ser absolvidos, uma vez que o casamento foi oficializado em cartório, com fé pública, o que afastaria a tese de fraude.

Já o ministro Marco Antônio de Farias, relator do caso, discordou do colega e decidiu que, apesar de haver certidão oficial, as provas colhidas eram suficientes para caracterizar fraude contra o sistema de pensão do Exército.

Na visão dele, o fato de o idoso ter Alzheimer foi fundamental. “O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias”, registrou.

Ainda conforme o relator, ficou comprovado que Arlete e Josualdo viviam no mesmo quarto, enquanto José dormia em um cômodo separado. Para ele, o casamento entre a nora e o sogro foi “um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade”.

“O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente”, afirmou.
 
A posição foi acompanhada pela maioria dos julgadores, apontou o relator, em voto obtido pelo Diario de Pernambuco.

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