Operação flagra 301 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 8 cidades do Estado
Fiscalização aconteceu em oito cidades do Agreste (Foto: Ministério do Trabalho )
Com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a operação começou no dia 1º de agosto e terminou nesta quinta-feira (8).
Uma ação do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil
(GMTI), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), constatou 301 crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil em municípios do Agreste Pernambucano.
Com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a operação começou no dia 1º de agosto e terminou nesta quinta-feira (8).
Houve fiscalização no seguintes municípios:
Caruaru,
- Toritama,
- São Caetano,
- Taquaritinga do Norte,
- Brejo da Madre de Deus,
- Gravatá,
- Santa Cruz do Capibaribe
- Cupira
Dezenove profissionais fiscalizaram 10 feiras livres e 46 estabelecimentos.
Segundo o MTE, foi constatada a presença de trabalho infantil.
Na
operação, foram encontrados 298 crianças e adolescentes trabalhando em
atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”
(Decreto nº 6.481/2008), e outras três tinham menos de 16 anos e não
poderiam estar trabalhando.
Perfil
De
acordo com as informações da equipe de fiscalização, dentro do grupo de
crianças e adolescentes que foram identificados em situação de trabalho
infantil, havia 41 crianças com idade de até 11 anos, 62 adolescentes
com 12 e 13 anos, e 198 com idade de 14 a 17 anos.
Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30% meninas.
Nos
46 estabelecimentos em que foi constatada a presença de trabalho
infantil, 91% pertenciam ao setor têxtil, com predominância de
confecções.
Essas empresas são pequenas e fazem uma parte
específica do processo de fabricação de roupas, como corte, costura,
tinturaria, estamparia ou acabamento.
Avaliação
Segundo
Paula Neves, auditora-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, “o
trabalho infantil foi constatado nas mais diversas fases da cadeia
têxtil dos municípios fiscalizados, estando presente em atividades
insalubres e perigosas, desde o corte das peças nas facções até sua
venda nas feiras livres. As roupas fabricadas e vendidas a baixos preços
pelas mãos de crianças e adolescentes podem lhes custar a saúde, a
educação e o futuro”.
Nas confecções, foram
encontrados adolescentes trabalhando com máquinas, instrumentos
perfurocortantes, com exposição ao fogo e em ambientes com ruído e
poeira acima dos limites de tolerância. Dois dos adolescentes
identificados trabalhavam em pé durante nove horas por dia, manuseando
uma prensa quente, com risco de queimadura e esmagamento dos membros
superiores.
Nesse
contexto, a fiscalização determinou o imediato afastamento do trabalho
das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. No caso dos
adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para
uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.
Todos
os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho
rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas
rescisórias devidas. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças
e adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuados pela
fiscalização do trabalho.
Evasão escolar e baixa escolaridade
Ainda segundo o MTE, parte dos jovens apresentava defasagem de escolaridade ou haviam abandonado a escola.
O
trabalho que os expõe a diversos riscos ocupacionais como ruído acima
do limite de tolerância, que pode levar à perda auditiva de forma
irreversível; poeira de fibra de algodão, que pode causar doenças
respiratórias; e posições ergonômicas inadequadas por longos períodos
levam à exaustão física e mental do adolescente trabalhador. Essa
situação contribui diretamente para a evasão escolar.
Em
uma das empresas fiscalizadas, as únicas empregadas eram duas
adolescentes que estavam fora da escola. Uma delas começou a trabalhar
aos 13 anos e não tinha concluído sequer o 5º ano do ensino fundamental.
Ao ser entrevistada, disse que já sabia ler e que só precisava disso
para costurar. A outra adolescente relatou que não tinha conseguido vaga
na escola e por isso não estava estudando.
A
baixa escolaridade também foi observada nas ações que ocorreram nas
feiras e nos mercados municipais da região, como o caso de um
adolescente de 12 anos, encontrado trabalhando numa barraca de temperos
com a mãe, e que ainda não aprendeu a ler, apesar de estar matriculado
no 6º ano do Ensino Fundamental.
Feiras livres
Além
da questão da evasão escolar, foram encontradas crianças com apenas 10
anos manuseando livremente facas e facões para cortar carnes, com grave
risco de corte e mutilação.
Em um açougue municipal,
os auditores do Trabalho encontraram um menino de 9 anos, com um
uniforme vermelho de açougueiro, que operava uma máquina moedora de
carne. O pai, ao seu lado, diante do risco de mutilação, orientava:
“Bote a carne e tire a mão rápido”.
No
carregamento de mercadorias nas feiras, crianças e adolescentes
disputavam os clientes com carregadores adultos. Meninos franzinos com
idade a partir de 10 anos empurravam carros de mão com mercadorias de
peso superior a 15kg, com grave risco de deformidades ósseas e lesões na
coluna que podem comprometer seu crescimento e desenvolvimento por toda
a vida.
Até mesmo para os auditores que
participaram da ação, servidores experientes em fiscalizações de Combate
ao Trabalho Infantil, a situação encontrada causou surpresa.
Uma das fiscais encontrou um garoto, aparentando 10 anos, mas tinha 13.
A profissional disse que o peso que ele carregava parecia ser o dobro do peso de seu próprio corpo.
Em
relação ao trabalho infantil encontrado em feiras livres, as
administrações municipais foram notificadas para que sejam tomadas as
devidas providências a fim de prevenir e erradicar o trabalho infantil
nesses espaços públicos.
Para assegurar a
proteção integral de crianças e adolescentes e o não retorno desses ao
trabalho infantil, as crianças e adolescentes identificados durante a
operação serão encaminhadas à rede de proteção à infância e à
adolescência para inclusão em políticas públicas de proteção social,
saúde e educação.
Programa de Aprendizagem
No
caso dos adolescentes com idade a partir de 14 anos, foram obtidas
vagas em programas de aprendizagem profissional. Na Aprendizagem, são
garantidos aos adolescentes qualificação profissional, experiência
prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos
trabalhistas e previdenciários, e transição da escola para o mundo do
trabalho.
Os fiscais
O
Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil atua com base em
diagnósticos, estudos e levantamentos para, com a utilização de
protocolos de atuação especializados, afastar o maior número de crianças
e adolescentes de atividades elencadas entre as piores formas de
trabalho infantil e alcançar resultados permanentes e sustentáveis no
combate ao trabalho infantil e na proteção integral de crianças e
adolescentes.
DP
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