veiculação de propaganda política no rádio e na TV está proibida a partir desta terça (6)
Foto: Divulgação/TSE
As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas, a partir desta terça-feira (6), de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Também não será permitida a
veiculação ou a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a
candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo
que de forma implícita.
Em nota, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) completa que “fica bloqueado às emissoras,
mesmo que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa
entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados”.
As exceções são programas jornalísticos e debates políticos.
As
proibições acontecem com base no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A medida tem
como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e
os candidatos pelos meios de comunicação.
Por: Mareu Araújo
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