Pernambuco agora conta com 105 Patrimônios Vivos; conheça os dez novos nomes
Pernambuco conta com 105 patrimônios após o resultado final do 19º Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE, edição 2024
A lista de Patrimônios Vivos de
Pernambuco ganhou 10 novos integrantes. O Governo de Pernambuco, por
meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulgou
nesta quinta-feira (1º) o resultado da seleção do concurso público anual
de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE).
Agora,
no total, o Estado conta com 105 Patrimônios Vivos registrados, de
diferentes regiões. A eleição ocorreu em reunião presencial do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia
Pernambucana de Letras (APL).
Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são:
- Benedito Belo da Silva - Benedito da Macuca (forró, Olinda);
- Caboclos Cahetes de Goiana (caboclinho, Goiana);
- Clube Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira - Caiporas de Pesqueira (clube carnavalesco, Pesqueira);
- Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de Olinda - Clube Vassourinhas de Olinda (clube carnavalesco, Olinda);
- Francisco Vicente Nogueira - Chico Santeiro (artesanato, Triunfo);
- Índios Tabajaras (tribo de índio, Goiana):
- João Antônio da Silva - João Limoeiro (ciranda, Carpina);
- João Luiz de Santana - João de Cordeira (mestre em caboclinho, João Alfredo);
- Quadrilha Raio de Sol (quadrilha junina, Olinda);
- Sociedade Musical Pedra Preta (banda filarmônica, Itambé).
Entre
os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se
percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os
segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das
interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm
pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social;
a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização por meio da
representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e
grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na
manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura,
a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação
de carência social do candidato, entre outras.
"A avaliação da etapa final do concurso é superpositiva", comemorou Ana Barbosa, vice-presidente do Conselho.
"A
reunião transcorreu de maneira produtiva, cumprindo as formalidades do
procedimento eleitoral da conferência do quórum necessário, da
apresentação das regras do posicionamento da sequência das etapas do
processo, o chamamento nominal, a entrega das cédulas, a conferência do
preenchimento, a apuração nominando conselheiros e candidatos com total
transparência, com a projeção em tela para que todos os participante
presentes, inclusive observadores, pois a sessão foi aberta, pudessem
vislumbrar todo o fluxo de atividades até o resultado final", detalhou.
História
Pernambuco
foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro
das tradições culturais populares e de valorização dos detentores
desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº 12.196, de 2 de
maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do
Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão
vitalícia para os mestres e/ou grupos culturais, selecionados por meio
de edital público, lançado anualmente.
Como
contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de
programas de ensino e de aprendizagem de seus conhecimentos e técnicas
organizados pela Secretaria Estadual de Cultura. Desta forma tem-se a
garantia de que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um
mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e
aprendizes.
Quando
passou a vigorar ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser
registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento
significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a
necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas. Assim a Lei nº
15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de
bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura
popular pernambucana.
É
indiscutível que a Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um
grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios
culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o
incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de
Pernambuco levou à necessidade de ampliar mais uma vez o número de
bolsas concedidas. A Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou
de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no
RPV-PE.
Atualmente,
para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.263,26 e, para pessoa jurídica,
de R$ 4.526,55. A Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022, alterou a
Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a auto indicação
de candidaturas de grupos com CNPJ que atendam aos critérios do edital
para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
Por: Nicolle Gomes
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