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sábado, 3 de agosto de 2024

CULTURA

Pernambuco agora conta com 105 Patrimônios Vivos; conheça os dez novos nomes

                 A quadrilha Raio de Sol está entre os novos nomeados. (Foto: Frank Bernardo)

 

Pernambuco conta com 105 patrimônios após o resultado final do 19º Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE, edição 2024
 
A lista de Patrimônios Vivos de Pernambuco ganhou 10 novos integrantes. O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulgou nesta quinta-feira (1º) o resultado da seleção do concurso público anual de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE).

Agora, no total, o Estado conta com 105 Patrimônios Vivos registrados, de diferentes regiões. A eleição ocorreu em reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras (APL). 

Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são:
  • Benedito Belo da Silva - Benedito da Macuca (forró, Olinda);
  • Caboclos Cahetes de Goiana (caboclinho, Goiana);
  • Clube Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira - Caiporas de Pesqueira (clube carnavalesco, Pesqueira);
  • Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de Olinda - Clube Vassourinhas de Olinda (clube carnavalesco, Olinda);
  • Francisco Vicente Nogueira - Chico Santeiro (artesanato, Triunfo);
  • Índios Tabajaras (tribo de índio, Goiana):
  • João Antônio da Silva - João Limoeiro (ciranda, Carpina);
  • João Luiz de Santana - João de Cordeira (mestre em caboclinho, João Alfredo);
  • Quadrilha Raio de Sol (quadrilha junina, Olinda);
  • Sociedade Musical Pedra Preta (banda filarmônica, Itambé).
 
Entre os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização por meio da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do candidato, entre outras.
 
"A avaliação da etapa final do concurso é superpositiva", comemorou Ana Barbosa, vice-presidente do Conselho.

"A reunião transcorreu de maneira produtiva, cumprindo as formalidades do procedimento eleitoral da conferência do quórum necessário, da apresentação das regras do posicionamento da sequência das etapas do processo, o chamamento nominal, a entrega das cédulas, a conferência do preenchimento, a apuração nominando conselheiros e candidatos com total transparência, com a projeção em tela para que todos os participante presentes, inclusive observadores, pois a sessão foi aberta, pudessem vislumbrar todo o fluxo de atividades até o resultado final", detalhou.

História 
 
Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº 12.196, de 2 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e/ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.

Como contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem de seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria Estadual de Cultura. Desta forma tem-se a garantia de que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.
 
Quando passou a vigorar ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas. Assim a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.

É indiscutível que a Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco levou à necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas. A Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE.

Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.263,26 e, para pessoa jurídica, de R$ 4.526,55. A Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a auto indicação de candidaturas de grupos com CNPJ que atendam aos critérios do edital para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
 
Por: Nicolle Gomes

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