STJ vota contra benefício que resultou na soltura de homem condenado a mais de 90 anos de prisão em Pernambuco
O TJPE expediu um novo mandado de prisão contra Eronildo Vieira da Silva em julho deste ano
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, por
unanimidade, contra a aplicação do cômputo do cálculo em dobro que
favorecia Eronildo Vieira da Silva, condenado a 91 anos, 6 meses e 18
dias em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência,
cárcere privado e associação criminosa.
O
cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado
pela Justiça em 2022, uma vez que os presos estavam cumprindo penas em
condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da
superlotação. A decisão cumpre uma resolução de 2018 da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
Eronildo
foi condenado em oito processos criminais e recebeu redução da pena
junto a outros presos do Complexo do Curado. Ele foi preso em 15 de
janeiro de 1998, mas recebeu a liberdade no ano passado, antes de
concluir a pena, por conta do benefício.
De
acordo com o MPPE, Eronildo foi capturado em fevereiro de 1998 e
somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.
Votação
O
voto dos ministros corrobora com a tese do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), que considerou que houve erro de interpretação no
cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso,
ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas
voltem a cumprir as penas.
A aplicação da
contagem em dobro das penas para alguns detentos que faziam parte da
população carcerária do Complexo Prisional do Curado resultou na
liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo
Eronildo.
Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da
Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma
que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode
ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena
total do preso, ou seja, os 91 anos, seis meses e 18 dias.
Antes
do STJ, a 4ª Câmara Criminal do TJPE também julgou um recurso de agravo
em execução penal apresentado pelo MPPE, que apontou erro de
interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções
Penais no benefício do cômputo em dobro a presos do Complexo Prisional
do Curado. Dessa forma, decidiu que houve erro na soltura de Eronildo.
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