TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Agulha descartada no lixo - Auxiliar de limpeza
Um
laboratório de análises clínicas terá que indenizar por dano moral uma
auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada
no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava. A decisão é
dos integrantes da 7ª Turma do TRT3, que negaram provimento ao recurso
da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para
aumentar o valor da indenização por dano moral.
Empregado e adicional de insalubridade para aposentadoria especial
A aposentadoria especial
é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas
atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade
física.
Indagação
frequente dos empregados que percebem o adicional de insalubridade é se
haverá contagem do período para obtenção da aposentadoria especial.
O adicional de insalubridade é um direito assegurado na legislação trabalhista para o trabalhador exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde.
Quanto a aposentadoria especial o trabalhador deve cumprir as regras da legislação previdenciária, sendo que para a atividade insalubre pode haver a avaliação quantitativa ou qualitativa. Para se aposentar é exigido apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de fornecimento obrigatório pelo empregador. Este documento deve descrever detalhadamente o ambiente e as condições nocivas enfrentadas pelo empregado.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, após o advento da Lei 9 032/1995 vedou-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por mero enquadramento profissional ou do agente nocivo, passando a exigir a efetiva exposição do trabalhador ao agente químico, físico ou biológico prejudicial à saúde.
Ney Araújo-Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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