OAB paga mico e perde ação contra fim do dinheiro em ônibus do DF
Ação alegava até "contravenção", mas foi rechaçada pela Justiça Federal
A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou liminar requerida pela seccional da OAB no Distrito Federal para suspender a implantação do sistema que dispensa o uso de dinheiro vivo no pagamento do bilhete em ônibus urbanos.
O juízo rejeitou os argumentos, que não paravam em pé, apresentados na ação da seccional da OAB/DF, até mesmo de que a portaria da Secretaria de Mobilidade do DF, determinando a implantação do novo sistema a partir deste segunda-feira (1º), provocaria algum tipo de prejuízo insanável à população.
Segundo a decisão, a medida do governo do Distrito Federal, ao contrário do que afirmou a OAB/, “não aboliu a utilização de dinheiro em espécie e não impede o efetivo acesso ao serviço”. O próprio juiz explica que a medida apenas regula a forma de pagamento da tarifa, “com vistas a melhorar a eficiência e a segurança do sistema como um todo.”
Que fase, OAB/DF
A ação da OAB/DF, um aceno ao atraso, foi considerada muito mal elaborada, passando a impressão de mais uma tentativa frustrada de impor algum tipo de revés ao governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). Último grande presidente da entidade, em gestão que o projetou para além da classe de advogados, Ibaneis representaria uma “sombra” permanente sobre a atual direção da entidade, tida como medíocre.
A OAB/DF vive um período tão triste que chegou a alegar a prática de “contravenção” do governo do DF, como já o havia feito em ação na qual também se viu derrotada, ajuizada na 4ª Vara de Fazenda Pública, cujo titular explicou que se define como contravenção penal a conduta de “recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”.
A alegação da OAB-DF também foi demolida pelo juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, em trecho reproduzido na sentença da 13ª Vara Federal Cível do DF:
“O tipo da contravenção define a conduta de recusa em receber como pagamento a moeda em curso no Brasil – ou seja, o Real. Isso não significa, contudo, que numa transação o fornecedor de produto ou serviço seja obrigado a receber em espécie. A portaria em destaque, ao disciplinar as formas de pagamento do serviço público de transporte, não veda que o pagamento seja feito em Real. Logo, não resta caracterizada possibilidade de prática de contravenção.”
Início com êxito
O novo sistema foi implantado com sucesso nesta segunda-feira (1º), inicialmente em 52 linhas, das quais vinte já operavam sem receber dinheiro vivo no pagamento dos bilhetes e as demais apresentavam baixo percentual dessa prática.
No fim de semana, sindicalistas ligados aos rodoviários tentaram forçar uma greve geral contra a medida, mas prevaleceu o bom senso, até porque não houve prejuízo aos trabalhadores. Nem mesmo os cobradores, aparentemente dispensáveis, foram mantidos no sistema para orientar os usuários de ônibus a utilizar o pagamento do bilhete por meio eletrônico.Para dar um suporte melhor ao novo sistema, o governo do DF implantou mais 25 centrais de recarga de cartões, todos operados pelas próprias empresas.
A oab-DF queria evitar que os assaltantes de ônibus ficassem sem dinheiro para roubar. Que vergonha!!!!
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