A três meses das eleições municipais, restrições entram em vigor
O prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação e
até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno (Crédito:
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais
2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo
aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na
Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o
calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as
seguintes restrições:
- contratação de shows
artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou
divulgação de prestação de serviços públicos.
- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
-
veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios
de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos,
expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar
autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa
na campanha eleitoral.
- transferência de
recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e
dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre
exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há
obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em
andamento e com cronograma prefixado.
-
publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade
institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública.
-
nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear,
contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção
fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso
de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames
homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também
a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública
direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos
específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais
eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de
janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o
primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os
locais onde houver segundo turno.
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