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sexta-feira, 19 de julho de 2024

É PURA PERSEGUIÇÃO

Relatora do caso Marcon votou para absolver candidata com zero votos
                                Dep. Maurício Marcon (PODE - RS) (Foto: Agência Câmara)

 

No ano passado, a desembargadora Patrícia Silveira de Oliveira votou de maneira divergente sobre a aplicação da cota de gênero.

 

A relatora do caso que culminou na cassação do deputado Maurício Marcon (PODEMOS-RS), desembargadora eleitoral pelo TRE-RS, Patrícia Silveira de Oliveira, analisou em julho do último ano ação semelhante ao processo movido pelo PSD contra o parlamentar do Podemos, visando apurar se houve candidatura fraudulenta para dar sustentação a candidatura do vereador Clóvis Brizola Bueno, filiado ao extinto PSL, por meio do registro da candidatura de uma mulher chamada Taísa, que teve zero votos. Mas desta vez, o entendimento da magistrada foi pela absolvição dos envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a votação de Taísa foi zerada e que sua arrecadação e gasto eleitoral total foi de apenas R$ 100,00. Além disso, a candidata não criou página na internet ou redes sociais para divulgação de campanha eleitoral, mencionou ter publicado por 24h um vídeo em stories do aplicativo Facebook, o qual não se encontrava disponível para visualização, e referiu a realização de reunião de campanha em sua residência, mas não soube identificar quem teria comparecido”, descreve o processo que que segue sob sigilo.

Os apontamentos do Ministério Público no corpo do processo trazem agravantes sobre o caso da candidata Taísa em relação à mulher apontada como laranja que deu sustentação para a candidatura de Marcon. Taísa não provou a confecção de materiais de gráfica, tão pouco a realização de qualquer ação de campanha política. O MP argumentou que o valor de R$100, gasto pela candidata foi “inexpressivo, por si só, para quem pretende a concorrer ao cargo de vereadora. Estimando-se pouco provável que a ré Taíse tenha realizado reunião para 30 pessoas, confeccionado santinhos e vídeo de campanha com este valor”.

No caso da chapa que elegeu o deputado gaúcho, a relatora considerou que, por ter recebido 14 votos, a candidata Kátia Brito teve uma votação ‘pífia’ e, por tanto, está enquadrada nas características de uma candidatura laranja. Observa-se ainda sobre a cassação de Marcon, que Kátia Brito provou a confecção de 5 mil ‘santinhos’ para sua campanha, obteve votos espalhados por cidades de todas as regiões do estado e segue tentando emplacar carreira política. Este ano, como pré-candidata ao cargo de vereadora.

Na conclusão dos dois processos em tela, a mesma relatora decidiu de maneira divergente, embora os fatos sejam coincidentes. Para a juíza, não pesam contra a então candidata Taíse, tão pouco sobre o vereador favorecido, indícios de fraudes. “Este Tribunal já se posicionou no sentido de que (…) a inexistência ou pequena quantidade de votos, a não realização de propaganda eleitoral, a desistência ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram, por si sós, condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à norma, sob pena de restringir-se o exercício de direitos políticos com base em mera presunção, conforme orientação jurisprudencial”, cravou.

 

Já sobre o deputado do Podemos, seguindo o parecer de Patrícia Silvério de Oliveira, a mesma Corte decidiu: “Estão presentes circunstâncias persuasivas da prática de fraude à cota de gênero”. 

Um total de 76 deputados assinaram carta de apoio ao deputado, apostando na tese de ‘perseguição’ pela postura combativa na oposição ao governo Lula.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC), Caroline de Toni (PL-SP), falou com exclusividade ao Diário do Poder sobre o caso. “Sim, considero a cassação do deputado Maurício Marcon uma clara perseguição política. Marcon é um dos principais representantes da direita no Congresso Nacional, conhecido por sua atuação firme e coerente, especialmente na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC)”,declarou.

O líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS), analisou:  “A implicação da cassação é de que os 140 mil votos do deputado valem menos do que os 14 votos dessa candidata que foi considerada laranja, apesar de ter feito campanha para ter obtido esses 14 votos. É uma interpretação que foge à lei. Em uma democracia a decisão deve sempre privilegiar o que diz a lei e não a interpretação de um juiz ou de um político. É muito grave o que está acontecendo e a gente vai atuar para reverter essa situação”.

 

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