Anac propõe mais rigidez com "passageiros indisciplinados"; entenda
Proposta, que entrará em consulta pública, inclui proibição de voar por 12 meses em casos gravíssimos
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira,
25 de junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre
proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a
abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O
objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e
tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos
aeroportos.
A Anac reconhece que comportamentos
indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de
causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
De
acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear),
em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em
aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a
média foi de dois casos registrados por dia.
Em resposta
ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe medidas mais
duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um
ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.
Principais pontos da proposta de regulamentação:
Delimitação
dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: essa
classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta,
levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a
eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas
mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior
potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
Sanções mais severas:
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Clareza em relação ao que pode
acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem
adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma
comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os
atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem
variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do
contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de
voar (no flight list).
Garantia de ampla defesa e devido processo legal:
A
Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos
cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e
fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Com
a nova regulamentação, a Agência sinaliza claramente que não há lugar
para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas
aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular
condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.
Assim,
a Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública
e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a
resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre
passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de
sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas
em andamento no site da Anac.
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