Em 2022, Lula afirmou que era contra o aborto
Nesta semana, petista se recusou a comentar decisão da Câmara sobre o Projeto de Lei 1.904/2024
Em 2022, Lula (PT) disse que era contra o aborto. No entanto, ele defendeu, em abril daquele ano, que a questão deveria ser transformada em saúde pública.
– Eu tenho cinco filhos, oito netos e uma bisneta. Eu sou contra o aborto. O que eu disse é o seguinte: é preciso transformar isso em uma questão [de saúde] pública. As pessoas pobres, que são vítimas do aborto, têm que ter condição de se tratar na rede pública de saúde. É só isso. Mesmo eu sendo contra o aborto, ele existe. Ele existe, por mais que a lei proíba, por mais que a religião não goste – declarou o petista ao Jornal Jangadeiro, da Band News FM.
Depois, em outubro de 2022, a campanha de Lula resolveu aderir às pautas de costumes para o segundo turno contra o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Em peça publicitária que começou a ser divulgada no dia 6 daquele mês, o petista relembrou seus três casamentos e disse que todas as três esposas, Lurdes, Marisa e Janja, não apoiam o aborto. Lurdes e Marisa já faleceram.
– Não só eu sou contra o aborto, mas toda mulher com que casei é contra o aborto – dizia na gravação.
No fim de outubro, durante debate, Lula não respondeu ao questionamento feito por Bolsonaro sobre o tema. O petista negou que fosse favorável ao assassinato de bebês nos ventres de suas mães, apesar de muitos materiais gravados em vídeo nos quais ele já afirmou que tal situação é “questão de saúde pública”. Logo, o petista mudou de assunto e disse que era para se debater outros temas.
Agora, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1.904/24, que propõe equiparar o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando a pena máxima de dez para 20 anos para quem realizar o procedimento.
O projeto estabelece que 22 semanas é o prazo máximo para abortos legais, enquanto atualmente a lei permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal (feto sem formação do cérebro), sem especificar um tempo máximo de gestação.
Para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta semana, o petista não quis comentar da decisão da Câmara. Ele está em viagem à Europa em função do G7 e disse a jornalistas que ainda não havia tomado “pé da situação”.
– Você acha que não é justo… Acabei de sair de uma palestra, vir falar sobre uma coisa que está sendo discutida na Câmara. Deixa eu voltar para o Brasil, tomar pé da situação, aí você pergunta e eu venho falar com você – falou.
JANJA
A primeira-dama Janja da Silva usou as redes sociais para se posicionou contra o projeto de lei que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Ela afirmou que a proposta ataca a “dignidade das mulheres e meninas”. Para a esposa de Lula, trata-se de um “absurdo” e um “retrocesso” de direitos.
ESQUERDA CRITICA PROJETO QUE EQUIPARA ABORTO AO HOMICÍDIO
O Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, tem sido atacado pela imprensa e por grupos progressistas que defendem a legalização do aborto no Brasil. Para chamar a atenção da opinião pública, muitas mentiras estão sendo disseminadas sobre o texto.
No entanto, as principais alterações ao Código Penal previstas neste projeto de lei visam acrescentar dois parágrafos ao art. 124 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de aborto. A ideia é estabelecer que a gestante que realizar o aborto até a 21ª semana de gestação não será punida, desde que o procedimento seja realizado por médico e com o consentimento dela.
Além disso, o projeto também pede que seja incluído um parágrafo único ao art. 125, um segundo parágrafo ao art. 126 e um parágrafo único ao art. 128 do mesmo Código, com o intuito de abordar especificamente a questão do aborto em casos de estupro e suas condições legais.
Tendo compromisso com a verdade, o Pleno.News listou as cinco maiores mentiras que estão sendo compartilhadas sobre o PL 1.904/2024 e mostra o que realmente está escrito nesse projeto de lei.
ESTÃO DIZENDO QUE “CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABUSADAS SERÃO PRESAS”
Não. Uma criança ou adolescente que engravidar vítima de abuso sexual não será presa.
O artigo 27 do Código Penal garante que os menores de 18 anos são inimputáveis, isto é, não respondem criminalmente pelos seus atos. Além disto, o inciso 2, da alteração pedida pelo PL 1.904/2024 para o artigo 124 do Código Penal, garante que o juiz poderá mitigar a pena, conforme exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la.
ESTÃO DIZENDO QUE “GESTANTES SERÃO CRIMINALIZADAS”
É preciso esclarecer que o inciso 2, da alteração pedida pelo PL 1.904/2024 para o artigo 124 do Código Penal, diz que o aborto terá punição comparada ao crime de homicídio simples quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas.
Viabilidade fetal é a capacidade de um feto sobreviver fora do útero.
ESTÃO DIZENDO QUE O “PL 1.904/2024 TIRA DIREITOS DA MULHER”
Não. O texto não tira os direitos da mulher de abortar dentro dos casos já permitidos pela lei brasileira que são: risco de morte à gestante, estupro, e anencefalia do feto.
Os direitos da mulher e da criança estão garantidos no projeto; por isso, a estipulação do prazo para a realização do aborto é importante, pois, com 22 semanas, os bebês conseguem sobreviver fora do útero de suas mães.
ESTÃO DIZENDO QUE “VÍTIMAS DE ESTUPRO NÃO PODERÃO ABORTAR”
Poderão sim, desde que a gestação não tenha passado de 22 semanas. A mudança proposta no artigo 128 pelo PL 1.904/2024 diz que se houver viabilidade fetal, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista. ou seja, a gestante poderá sim responder pelo crime de homicídio.
ESTÃO DIZENDO QUE “O PROJETO TEM CARÁTER RELIGIOSO”
Não. Mesmo sendo de autoria do ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto não tem fundamentação religiosa. A justificativa apresentada traz a interpretação do Código Penal escrito em 1940, assim como relembra os protocolos para a realização de abortos legais no Brasil e também se baseia na Declaração Universal de Direitos Humanos.
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