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sexta-feira, 21 de junho de 2024

DECISÃO ADIADA NO STF

Toffoli abre nova corrente e decisão sobre maconha é adiada
                                     Supremo Tribunal Federal Foto: Andressa Anholete/STF

 

O julgamento começou em 2015 

 

 

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o recurso para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise foi retomada após quase três meses de pausa, pois o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo no mês de março.

O julgamento do recurso discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. Os ministros que votaram para não criminalizar o porte dessa droga foram Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Dias Toffoli fez um voto diferente de seus colegas, sugerindo para manter válido o trecho da Lei de Drogas, mas para punir com medidas socioeducativas. Este texto foi atualizado após o final da explanação do ministro.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi encerrada. O tema deve ser discutido na próxima terça-feira (25). Até o momento, o placar está de 5 votos a 3 pela descriminalização.

Votaram contra o porte de maconha os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar.

ENTENDA

A discussão, iniciada em 2015, trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para aqueles que compram, portam, transportam ou armazenam drogas para uso pessoal.

A lei também impõe as mesmas penalidades para quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de produtos ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

O colegiado também analisará critérios, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, para distinguir o tráfico do porte e da produção para consumo pessoal. Isso ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir os dois últimos com prisão, não foram definidos critérios objetivos para distinguir essas situações.

Barroso entende que o Ministério Público e o Judiciário dão penas diferentes de acordo com a origem do suspeito. Assim, pessoas negras e pobres são enquadradas como traficantes de droga e, presas, enquanto pessoas ricas e brancas passam a ser enquadradas como usuários, recebendo medidas alternativas.

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