CCJ do Senado aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por 14 votos a 12
A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(19), por 14 votos a 12, o projeto de lei que autoriza o funcionamento
de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite
apostas em corridas de cavalos. O texto segue agora para votação no
Plenário do Senado.
O PL 2.234/2022, já aprovado pela
Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá
(PSD-TO), que acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes.
Na
reunião, o senador Irajá mencionou que os países que “regulamentaram
com responsabilidade” os jogos e apostas tiveram crescimento social e
econômico, com o aumento do fluxo de turistas. O relator afirmou que os
investimentos a partir da aprovação do projeto podem chegar a R$ 100
bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e
indiretos. A arrecadação potencial por ano, segundo ele, seria de R$ 22
bilhões, divididos entre os estados, os municípios e a União.
—
Não podemos mais perder essa grande oportunidade que outros países
concorrentes já entenderam e enxergaram de gerar emprego, renda e
impostos, que serão evidentemente revertidos em benefícios ao povo
brasileiro nas áreas mais essenciais, como a saúde, educação, social e
infraestrutura — disse.
Segundo o relator, os vários tipos
de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre
R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa considerou como
base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação.
“Mesmo
na contravenção, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica
relevante e, como tal, devem estar sujeitos à regulamentação pelo
Estado”, argumenta o senador. Para ele, submeter os jogos ao controle do
estado permitirá mitigar “eventuais vínculos entre os jogos de azar e o
crime organizado”.
A proposta está em análise no Senado
desde 2022. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991.
Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a
ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e
prostituição.
— Essa atividade [de cassinos] de fato
abre um espaço muito largo para a lavagem de dinheiro e para a ocupação e
legitimação de organizações criminosas. O bandido não deixa de ser
bandido porque sua atividade foi legalizada — afirmou o senador
Alessandro Vieira (MDB-SE).
Integrantes da bancada
evangélica são os maiores críticos da proposta. Para o senador Magno
Malta (PL-ES), o vício em jogos é tão “nocivo” para a sociedade quanto o
vício em drogas. Ao citar o caso de Las Vegas, nos Estados Unidos, o
senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que, em locais onde há cassinos
em regiões metropolitanas, os índices de criminalidade são maiores.
Presidente
da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) relatou na reunião que o
projeto já havia sido pautado várias vezes, mas ainda não tinha sido
votado por falta de consenso. Na semana passada, Irajá apresentou
complementação ao seu relatório, mas o texto não foi à votação. Diante
das divergências sobre a matéria, Alcolumbre decidiu adiar a discussão
para essa quarta-feira.
O projeto estabelece regras
específicas para diferentes tipos de jogos. De acordo com o relator, ao
estabelecer limites de quantidade numérica para os estabelecimentos
comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho, o
projeto “facilita a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permite o
maior controle do Estado de eventuais externalidades negativas”.
Cassinos
Conforme
o texto aprovado, será autorizada a instalação de cassinos em polos
turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis
de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e
locais para reuniões e eventos culturais.
Uma emenda do
senador Ângelo Coronel (PSD-BA) incluída no texto determinou que os
cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou
embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um
cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo,
que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho
da população ou do território.
Também poderão ser
instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o
país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos
seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e
2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5
mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil
quilômetros.
Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
Para
funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos
de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados
ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo
integralizado de pelo menos R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por
30 anos, renováveis por igual período.
Bingo
O
jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais
específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades
eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada
município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento
para cada 150 mil habitantes.
Os municípios e o Distrito
Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com
capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.
As
casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis
por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar
capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Jogo do bicho
Em
cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar
o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em
Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o
Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do
bicho.
Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a
explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para
pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo
integralizado de R$ 10 milhões.
Já as apostas em corridas
de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas
junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão
também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e
videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.
Máquinas
O
projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o
registro de todas elas junto ao poder público, bem como a realização de
auditorias periódicas.
As máquinas de jogo e aposta
deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de
60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta,
sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios
pagos.
Tributação
Dois
novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades
operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de
Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas
(Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e
contribuições.
Recolhida ao Tesouro Nacional, a Tafija
deverá ser paga a cada três meses, sendo no valor de R$ 600 mil para os
cassinos; R$ 300 mil para casas de jogos on-line; e R$ 20 mil para casas
de bingo, operadoras de jogo do bicho e entidades turfísticas.
A
Cide-Jogos terá alíquota de até 17% (podendo ser reduzida a critério do
Poder Executivo) para todas as entidades que explorarem jogos e
apostas, incidindo sobre a receita bruta — isto é, a diferença entre o
total de apostas realizadas e de prêmios pagos.
Do
montante arrecadado, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados,
16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 12% para a
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 10%
para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura.
O
restante será empregado em ações de prevenção ao vício em jogos, em
saúde, segurança pública, proteção dos animais, financiamento
estudantil, ações em áreas impactadas por desastres naturais e no Fundo
Nacional da Criança e do Adolescente.
Além disso, as
entidades operadoras de jogos e apostas deverão destinar 1% da receita
bruta à formação de atletas, com repasses feitos diretamente ao Comitê
Brasileiro de Clubes e ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos.
Os
prêmios de valor igual ou superior a R$ 10 mil recebidos pelos
apostadores pagarão 20% de Imposto de Renda, já retidos na fonte. O
cálculo considerará a diferença entre o prêmio recebido e as apostas
efetuadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas.
Apostadores
Poderão
fazer apostas pessoas em pleno exercício da sua capacidade civil. Serão
excluídas dos jogos pessoas declaradas insolventes ou privadas da
administração de seus bens e os consumidores superendividados que tenham
estado, nos últimos dois anos, em processo judicial de repactuação de
dívidas.
Agentes públicos integrantes de órgãos
encarregados da regulação ou da supervisão dos jogos, bem como
administradores e membros dos grupos controladores das casas de jogos,
também serão impedidos de fazer apostas.
O PL 2.234/2022
prevê a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), um cadastro
de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em
cassinos e outros locais onde os jogos são realizados, inclusive
aplicativos e sites eletrônicos.
As casas de jogos deverão
checar se as pessoas que solicitam entrada nesses estabelecimentos
estão ou não inscritas no Renapro. A inclusão de nomes no cadastro
poderá ser feita a pedido do próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo
Ministério Público.
As apostas realizadas por pessoas
impedidas serão consideradas nulas, bem como as obrigações e promessas
relacionadas aos jogos assumidas por elas.
O texto
aprovado cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e
Apostadores, com medidas para garantir a honestidade dos jogos e
desestimular a compulsão. Os apostadores deverão ser informados
previamente, com clareza, sobre as regras de cada jogo e as
probabilidades de ganho.
Todas as etapas e rotinas deverão
ser transparentes, e deverá ser assegurado que os vencedores serão
aleatórios e imprevisíveis. O projeto estabelece que no mínimo 80% dos
valores arrecadados deverão ser destinados à premiação dos apostadores
nos jogos de cassino, bingo, bingo on-line e videobingo. No caso do jogo
do bicho, o mínimo será de 40%.
O texto prevê que as
entidades operadoras de jogos deverão manter pessoal treinado para
esclarecer dúvidas e receber reclamações dos apostadores, sendo proibido
que esses funcionários atuem também na realização, na promoção ou na
oferta de jogos.
A publicidade dos jogos não poderá usar
crianças e adolescentes, nem associar a realização de apostas a sucesso
financeiro e social ou procurar incutir a ideia de que apostar é algo
virtuoso. Também não poderá representar negativamente quem opta por não
apostar ou se opõe aos jogos por qualquer motivo.
Além
disso, as entidades operadoras de jogos e apostas não poderão oferecer
empréstimos, bonificações, adiantamentos ou qualquer tipo de vantagem
prévia aos apostadores, nem mesmo a título de promoção.
Também
não poderão realizar parcerias ou convênios com outras empresas a fim
de facilitar o acesso a crédito a determinadas categorias de
apostadores. Em suas dependências não poderão ser instaladas agências ou
representações de empresas que concedam crédito.
O
projeto também determina que não terão validade jurídica contratos e
promessas que envolvam a transferência de bens para garantir ou pagar
dívidas de jogo. Além disso, só serão consideradas válidas as dívidas
contraídas com entidades regularmente licenciadas.
Prevenção
O
PL 2.234/2022 prevê a regulamentação, por parte do Poder Executivo, de
diretrizes de prevenção e de combate ao uso de entidades operadoras de
jogos e apostas para as práticas de lavagem de dinheiro e de
financiamento ao terrorismo. As casas de apostas deverão coletar e
verificar informações cadastrais de seus funcionários, dos prestadores
de serviço e dos apostadores e monitorar comportamentos suspeitos.
Não
poderão ser feitas apostas utilizando cédulas de dinheiro diretamente
nas máquinas eletrônicas ou mesas de jogos. Todas as apostas e prêmios
pagos deverão ser registrados em um sistema específico, o Sistema de
Auditoria e Controle. O Poder Executivo deverá ter pleno acesso aos
dados.
Por sugestão do senador Alessandro Vieira, o
relator incluiu no substitutivo que as obrigações e penalidades
previstas pela Lei 9.613, de 1998, que trata de lavagem de dinheiro, se
aplicarão também aos jogos e apostas.
Emenda do senador
Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acatada pelo relator, impede que
pessoas condenadas por crimes relacionados à lavagem de dinheiro,
tráfico de pessoas, exploração de prostituição e terrorismo assumam
cargos em órgãos estatutários das entidades operadoras de jogos e
apostas.
Multas
O
projeto enumera uma série de infrações administrativas que podem
sujeitar as operadoras de apostas a sanções como advertência, suspensão
das atividades por até 180 dias, cassação da licença de funcionamento,
proibição de obter nova licença e multa, que pode chegar a R$ 2 bilhões
por infração.
Entre as infrações previstas, estão explorar
jogos e apostas sem a devida autorização; realizar operações em
desacordo com a autorização concedida; dificultar a fiscalização do
órgão competente; e descumprir outras normas legais.
Crimes
O
projeto tipifica novos crimes contra o jogo e a aposta. Explorar jogos
em desacordo com os requisitos da lei ou expor ou vender jogos sem
autorização poderá dar até quatro anos de detenção. Se tais práticas
envolverem menores de idade, a pena será aplicada em dobro. Receber
apostas ilegalmente poderá dar até um ano de detenção.
Fraudar jogos e adulterar resultados, por sua vez, poderá acarretar até sete anos de reclusão. A pena será aplicada em dobro se a vítima for pessoa idosa, menor de idade ou jogador compulsivo registrado no Renapro. Permitir que menores de 18 anos entrem ou participem de apostas poderá dar até dois anos de detenção.
Fonte: Agência Senado
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