Congresso mantém veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news
Waldemir Barreto/Agência Senado
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de ''comunicação enganosa em massa''
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do
ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado
democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas
eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e
4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos
deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.
A
tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no
Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e
revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
Entre
outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão
para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido
como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para
disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o
processo eleitoral.
Também definia crimes como
“atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12
anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores
públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.
Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
Parlamentares
de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre
fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.
—
Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na
população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para
constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir
opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é
mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou
o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).
Durante
a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a
derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma
forma de proteger o Estado democrático de direito.
—Não
é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de
qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que
trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o
uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de
disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral —
apontou.
O que diz a lei
Algumas
regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021,
em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de
Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às
instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços
essenciais e à cidadania.
A
nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado
democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos
Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a
oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime
de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de
violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera
prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Por: Agência Senado
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