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sábado, 25 de maio de 2024

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

 

Violência doméstica - Justa causa revertida

 
A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa aplicada pela Prevent Sênior Private Operadora de Saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Meu INSS+ e a carteira do beneficiário

É inquestionável o sucesso da Carteira do Beneficiário que completa o seu primeiro aniversário neste mês de maio, levantamento efetuado até o mês de abril mostrou o êxito desse lançamento, o "clube de vantagens" Meu INSS+ contabilizou 22.535.404 de acessos desde a sua criação em maio do ano passado. Desse total, 1.341.943 carteiras foram geradas e 592.969 downloads do PDF foram baixados. O número de instituições parceiras também tem aumentado: há um ano eram apenas três, agora já são seis. No início do ano o Banco PAN e o Banco Itaú também ingressaram no programa Meu INSS+ que, juntamente com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, e os bancos Bradesco e Mercantil, oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+.

 
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS).

O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, academias, lojas, dentre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário”.
O seu Cartão Meu INSS+ é ofertado gratuitamente.

Homem assediado sexualmente - Rescisão indireta

 
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes. O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo assédio praticado pelo seu gerente, além do pagamento das verbas rescisórias.

Mães e os seus direitos previdenciários

A comemoração do aplaudido e especial Dia das Mães, no mês de maio, é um momento oportuno para lembrar da cobertura previdenciária dedicada a elas.

 
É fundamental lembrar não apenas do amor e dedicação para desempenhar esse papel, mas também dos direitos previdenciários que garantem a renda das trabalhadoras em momentos de afastamento do trabalho como quando da chegada de um bebê. Com o salário-maternidade, o INSS oferece suporte financeiro e tranquilidade para que as mães possam cuidar de si mesmas e dos bebês nessa fase inicial da vida, pelo período de 120 a 180 dias.

 
O salário-maternidade é concedido às seguradas em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Em casos de natimorto, o benefício é concedido para mulheres que completaram 23 semanas ou mais de gestação. E em casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 14 dias.
Para as empregadas, incluindo as empregadas domésticas, não é exigido um número mínimo de contribuições para o recebimento do benefício. Para as demais, como as autônomas ou facultativas, precisam ter 10 contribuições para ter direito.

Além do salário-maternidade as trabalhadoras têm direito ao auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente, aposentadorias. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão

 

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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