Prazo para envio da declaração do MEI termina amanhã
Especialista alerta microempreendedores individuais ao prazo da obrigação fiscal
Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão se
atentar ao prazo final do envio da Declaração Anual Simplificada
(DASN-SIMEI), que encerra nesta sexta-feira (31/5), na mesma data de
entrega oficial da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF).
Este processo é obrigatório para
todos os MEIs que tiveram atividade em algum momento ao longo de 2023.
No Rio Grande do Sul, para as cidades atingidas pela calamidade pública,
o prazo foi estendido até 31 de agosto em razão da situação vivenciada
pela população na região, de acordo com o comunicado da Receita Federal.
Segundo
o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gularte, “é
fundamental que os MEIs não deixem a entrega da DASN-SIMEI para a última
hora — só tem mais um dia pela frente. A antecipação evita possíveis
imprevistos no sistema, como congestionamento e instabilidade no sistema
de recepção de declaração da Receita Federal.
Além
disso, fazer com calma ajuda a preencher todas as informações
corretamente e, também, sobra tempo para uma possível revisão”, explica o
especialista. "Se o microempreendedor viver em uma capital em que a
celebração de Corpus Christi é um feriado ou se ele pretende desfrutar
desta data como um ponto facultativo, é importante adiantar essa
prestação de contas."
A DASN é um documento
que apresenta todas as receitas do MEI durante o ano, conforme
registrado nas notas fiscais emitidas aos clientes. Para enviar a
declaração, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional, inserir o
CNPJ e seguir os passos indicados.
É
necessário selecionar o ano de referência (2023), informar a receita
bruta total e, se for o caso, a contratação de funcionário durante o
ano. Após revisar todas as informações, o MEI deve transmitir a
declaração e guardar o recibo como comprovante. A entrega pode ser feita
de maneira simples e rápida pelo APP MEI ou pelo Portal do
Empreendedor. “A declaração é um compromisso anual dos MEIs. Cumprir
essa obrigação não só evita multas, mas também mantém o
microempreendedor regular na Receita Federal”, afirma.
Faturamento
O
faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil anuais. Além
disso, o MEI tem uma contribuição mensal fixa, que varia de R$ 70,60 a
R$ 76,60, dependendo da atividade exercida. Todos os microempreendedores
individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior,
devem enviar a DASN-SIMEI.
Caso
não tenham obtido ganhos, devem declarar faturamento zerado. Se o
microempreendedor deixou de ser MEI durante o ano passado, mesmo assim
também é preciso enviar a declaração referente aos meses em que esteve
nesta categoria.
Charles ressalta que, mesmo
nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a
DASN-SIMEI referente aos meses em que permaneceu no regime, até o último
dia de maio do ano seguinte. “Para evitar confusões, é importante
lembrar que a declaração do MEI é diferente da Declaração do Imposto de
Renda de Pessoa Física (DIRPF24).
O
microempreendedor deve enviar ambas declarações separadamente se tiver
rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou preencher os
demais requisitos estabelecidos pela Receita Federal”.
Multa
Para
aqueles que perderem o prazo da DASN, a Receita Federal aplica uma
multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, até um máximo
de 20% ou no mínimo R$ 50,00. Esta multa é gerada automaticamente após a
submissão tardia da declaração. “Mesmo que o atraso implique em multas,
é crucial que os MEIs regularizem a situação o mais rápido possível
para evitar complicações maiores no futuro”, aconselha.
O
executivo ainda destaca a importância do apoio contábil para os MEIs.
“Contar com a ajuda de uma assessoria contábil pode fazer toda a
diferença para os microempreendedores individuais, garantindo que todas
as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e dentro do prazo”,
completa. Para mais informações, os MEIs podem acessar o site da Receita
Federal ou o Portal do Empreendedor, onde encontram orientações
detalhadas sobre como proceder com a declaração.
As informações são do
Correio Braziliense.
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