Maranhão aprova lei estadual que dobra o salário do governador
O texto aprovado em regime de urgência, também possibilita um aumento salarial para o vice-governador e o Secretário de Estado
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que autoriza um aumento de 107% no salário do governador do Estado. Atualmente, o chefe do Executivo estadual é Carlos Brandão (PSB), que deve passar a receber R$33.006 mensais a partir de 1º de junho, depois de a lei ser sancionada. A remuneração atual é de R$15.915.
O texto aprovado em regime de urgência, também possibilita um aumento salarial para o vice-governador, cargo ocupado atualmente por Felipe Camarão (PT), e para os secretários de Estado. Que receberão respectivamente, 120% e 153% de aumento.
Como ficarão os salários depois do aumento:
- Governador: R$33.006,39
- Vice-governador: R$31.289,17
- Secretário de Estado: R$28.245,23
O PL 217 de 2024 teve origem na Comissão de Orçamentos, Finanças, Fiscalização e Controle da Alema e foi aprovado depois de requerimento do deputado Roberto Costa (MDB), que solicitou que o texto fosse submetido ao regime de tramitação de urgência.
Segundo o texto, as mudanças nos salários visam a “compatibilizar o padrão salarial com o grau de responsabilidade dos cargos e com a necessidade de estimular a produtividade no campo da gestão pública estadual”.
No projeto, também é citado como justificativa para o aumento da remuneração dos funcionários da administração pública estadual,“o relevante trabalho demonstrado pelos gestores do Poder Executivo no atual cenário nacional em que o Estado do Maranhão se destaca com exemplo de boas práticas”.
Em nota, o Governo do Maranhão afirma que, “a proposta de reajuste salarial para o governador do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão na 3ª feira (21.mai), ainda não foi sancionada. Atualmente, o chefe do executivo estadual recebe a menor remuneração entre os governadores dos Estados da federação. Desde 2014, o valor fixado pela lei estadual 10.184 e nas leis posteriores é de R$15.915,40.”
Danyelle Silva
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