TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Demissão - Retenção da CTPS sem baixa
A retenção da Carteira de Trabalho após a dispensa, sem dar baixa no documento, impede o trabalhador de obter novo emprego, além de trazer insegurança quanto à integridade de seu histórico profissional, ofendendo os seus direitos da personalidade. Com esse entendimento, o juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de logística e gerenciamento de riscos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um inspetor de sinistro, que teve a CTPS retida por mais de 30 dias.
Quem pode sacar o benefício não recebido pelo falecido
O recebimento dos valores deixados pelo falecido referentes aos benefícios pagos pelo INSS, deve ser efetuado aos dependentes que se habilitarem para o recebimento da pensão por morte. Estes deverão receber o pagamento dos valores residuais, os quais, se solicitados, serão quitados com o pagamento regular da pensão por morte.
Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Caso não haja dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os familiares, muitas vezes, por desconhecerem qual o correto procedimento para saque dos valores não recebidos em vida pelo falecido junto ao INSS, procedem de forma contrária à lei. O recebimento indevido de valores de pessoas mortas é crime, ensejando a condenação do transgressor e a devolução dos valores recebidos.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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