Detentos de Pernambuco podem ter pena reduzida através da leitura; entenda
As secretarias de Administração Penitenciária e de Educação e Esportes são as responsáveis pela coordenação do programa (Foto: AGEPEN)
O programa foi intitulado de Remição de Pena pela Leitura
Os detentos de Pernambuco poderão ter a pena reduzida através da leitura por conta de uma resolução publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado. Foi instituída a “Remição de Pena pela Leitura” como meio de viabilizar a remição por estudo, prevista na Lei Federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011.
De acordo com o Governo, a “Remição de Pena pela Leitura tem como objetivo oportunizar às pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional – alfabetizadas e não alfabetizadas - o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura, da produção de relatórios textuais e relatos de escuta de leitura”.
A remissão também será possível “por meio da escuta de textos oralizados e/ou leitura de textos não verbais, para as pessoas não alfabetizadas”, segundo o texto.
O programa prevê que todas as pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional do sistema penal, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão fazer jus à Remição de Pena pela Leitura, mesmo aos que ainda não tenham acesso ou não estejam matriculados em Programas de Escolarização.
As secretarias de Administração Penitenciária e de Educação e Esportes são as responsáveis pela coordenação do programa.
A Secretaria de Administração Penitenciária é responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais complementares, por integrar as práticas educativas às rotinas dos Estabelecimentos Prisionais.
Ainda cabe à pasta difundir informações incentivando a participação dos dentes no programa.
Por: Adelmo Lucena
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