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quarta-feira, 10 de abril de 2024

REGALIA BRASILEIRA

Detentos de Pernambuco podem ter pena reduzida através da leitura; entenda

As secretarias de Administração Penitenciária e de Educação e Esportes são as responsáveis pela coordenação do programa (Foto: AGEPEN)


O programa foi intitulado de Remição de Pena pela Leitura

Os detentos de Pernambuco poderão ter a pena reduzida através da leitura por conta de uma resolução publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado. Foi instituída a “Remição de Pena pela Leitura” como  meio  de  viabilizar  a  remição  por  estudo,  prevista  na  Lei  Federal  nº  12.433,  de  29  de  junho  de  2011.

De acordo com o Governo, a “Remição  de  Pena  pela  Leitura tem  como  objetivo  oportunizar  às  pessoas  privadas  de  liberdade  nos  regimes  fechado,  semiaberto, aberto ou em livramento condicional – alfabetizadas e não alfabetizadas - o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura, da produção de relatórios textuais e relatos de escuta de leitura”.

A remissão também será possível “por meio da escuta de textos oralizados e/ou leitura de textos não verbais, para as pessoas não alfabetizadas”, segundo o texto.

O programa prevê que todas as pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional do sistema penal, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão fazer jus à Remição de Pena pela Leitura, mesmo aos que ainda não tenham acesso ou não estejam matriculados em Programas de Escolarização.

As secretarias de Administração Penitenciária e de Educação e Esportes são as responsáveis pela coordenação do programa.

A Secretaria de Administração Penitenciária é responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais complementares, por integrar as práticas educativas às rotinas dos Estabelecimentos Prisionais. 

Ainda cabe à pasta difundir informações incentivando a participação dos dentes no programa.


Por: Adelmo Lucena

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