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sábado, 23 de março de 2024

SPORT - PÚBLICO LIBERADO

STJD libera público para jogos do Sport até novo julgamento, mas proíbe torcidas organizadas

(Foto: Divulgação / Site STJD)


Na tarde da última quinta (21) o auditor-relator do processo, Felipe Bevilacqua, revisou e deferiu efeito suspensivo parcial ao clube com novas exigências


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva fez uma revisão na sentença que concedeu efeito suspensivo ao Sport no caso envolvendo o ataque ao ônibus do Fortaleza realizado por três grupos da principal organizada do clube no dia 22 de fevereiro.

Na nova decisão, o órgão liberou a torcida até o novo julgamento, mas proibiu qualquer torcida organizada do clube nos estádios, sendo papel dele garantir que decisão seja cumprida. Ainda nos jogos em casa o Sport deverá manter o local destinado as torcidas organizadas fechado e com faixa com dizeres de paz.

Na última quarta-feira (20) o STJD havia concedido o efeito suspensivo ao clube, que tinha sido punido em primeira instância com oito jogos de portões fechados. Com isso, o Leão ficou liberado de ter seus torcedores em competições organizadas pela CBF (Copa do Nordeste, Copa do Brasil e Brasileirão Série B) até que o julgamento do Pleno, que ainda não tem data, aconteça.

 Vale a pena ressaltar que, mesmo asism, o Sport não vai poder contar com sua torcida no jogo deste sábado (23), contra o ABC, no Frasqueirão, pela 7ª rodada da Copa do Nordeste. Mas a punição é por conta de outro caso envolvendo a organizada, na final do Nordestão do ano passado contra o Ceará, no Castelão. O Sport pegou seis jogos de punição - já cumpriu três.  

 Confira trecho do despacho da decisão:

“Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL da R. Decisão atacada, com fulcro nos artigos e legislação já citados, para que possa mandar seus jogos com torcida em seu estádio e quando visitante, porém (i) fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao Clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo; (ii) de igual sorte, nos jogos em casa, deve o Recorrente deixar o local destinado a estes torcedores fechado e colocar uma faixa com dizeres de paz,  até o julgamento final desta Corte e pelos motivos expostos. Intime o Recorrente para se manifestar sobre a presente decisão no prazo de 03 (três) dias. No mesmo tempo, para que indique os locais (se houver) que devem permanecer fechados nos Estádios da qual costuma mandar seus jogos” deferiu o relator do processo, Felipe Bevilacqua.


Por Caio Antunes

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