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domingo, 31 de março de 2024

PUBLICAÇÃO CRIMINOSA

Para grupo, MTST cometeu crime ao chamar Jesus de bandido

Publicação do MTST Foto; X MTST


Entidades cristãs pedem investigação contra a publicação o movimento de extrema-esquerda


O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a União Nacional de Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) divulgaram uma nota de repúdio conjunta contra o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). 

O grupo social de extrema-esquerda publicou nesta Sexta-Feira Santa, (29) uma imagem de Jesus Cristo crucificado, em que soldados romanos dizem “bandido bom é bandido morto”. A publicação gerou revolta entre os cristãos brasileiros.

– É impensável que uma entidade que diz defender a causa de uma parcela desfavorecida da população pudesse chegar ao ponto de publicar uma charge que caçoa e desonra a imagem de Jesus no auge de sua dor e sofrimento; um homem que morreu mediante o julgamento mais injusto de toda a história, sendo ele mesmo um oprimido – diz parte da nota.

As entidades cristãs que assinam o documento destacam a importância da Páscoa para o cristianismo, religião esta que representa a fé de quase 90% dos brasileiros. Pela publicação ter sido feita na Sexta-Feira Santa, o grupo entende ainda como um escárnio com o objetivo de ofender os cristãos do país.

– Escarnecer dos Cristão nessa data é, assim, caçoar de todos que sofrem as injustiças sociais que acometem o ser humano, que seja pelas desigualdades econômicas ou através da mão pesada de Estados tiranos – declara a nota.

E continua:

– Ao fazer isso, o MTST não somente ofende os milhões de Cristãos em nosso país, mas também diminui a importância das próprias pessoas pelas quais diz lutar. Ademais, esse tipo de publicação pode, salvo melhor juízo e em tese, configurar crime contra o sentimento religioso, nos termos do art. 208.

Os signatários veem na publicação do MTST os crimes de vilipêndio e também o de racismo com motivações religiosas, de acordo com a Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, em que no seu artigo 20 tipifica a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por religião, sendo qualificado se cometido por intermédio de publicação em redes sociais. 

Para este último caso, a pena é reclusão de dois a cinco anos.

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