TJPE determina prisão do maior sequestrador de Pernambuco que foi solto antes do prazo
Rosemberg Ramos da Silva foi condenado a 190 anos de prisão e foi solto em 2023
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceram por unanimidade, nesta quarta-feira (27), o erro no cálculo do benefício do "cômputo em dobro" que proporcionou a liberdade precoce do maior sequestrador de Pernambuco, Rosemberg Ramos da Silva. O criminoso havia sido condenado a 190 anos de prisão e teve a pena extinta antes do prazo após uma determinação do TJPE em setembro de 2023.
O "cômputo em dobro" foi uma das medidas tomadas para controlar a superlotação no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. Segundo a norma que é aplicada desde setembro de 2022, o tempo que um preso passou recluso é contado em dobro e descontado da condenação final.
O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio foi o relator do processo e frisou que o cálculo que concede o benefício deve ter como base a pena total do condenado, e não o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto no artigo 75 do Código Penal Brasileiro.
"O tempo remido deve ser computado de fato como pena cumprida nos termos do Art. 128 da Lei de Execução Penal, tanto que abatido no total da pena executada para os fins do cálculo de benefícios como livramento condicional e progressão de regime. Todavia, os dias remidos não devem ser enquadrados como tempo de efetivo encarceramento, este sim sujeito ao limite de 30 anos, hoje 40 anos, estabelecido pelo Art. 75 do Código Penal. Saliento que a presente matéria já foi submetida à 4ª Câmara Criminal desta Corte em duas oportunidades, tendo o referido Órgão decidido em conformidade com o entendimento aqui exposto", diz a decisão.
Rosemberg Ramos da Silva chegou a participar de sequestros com grande repercussão na mídia e foi preso em 1996, mas conseguiu fugir do presídio em 2001. Ele foi capturado novamente dois anos depois no Maranhão.
O maior sequestrador de Pernambuco possui 17 processos na Justiça e chegou a ser condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão por homicídio, roubos e sequestros praticados entre as décadas de 1990 e 2000.
TJPE reconheceu outro erro de “cômputo em dobro”
Em novembro de 2023, a 4ª Câmara Criminal do TJPE também deu provimento ao agravo de execução penal contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal.
Na ocasião, o relator do caso foi o desembargador Demócrito Reinaldo Filho. Também participaram da sessão de julgamento os desembargadores Fausto Campos e Honório Gomes do Rego Filho.
A nova decisão colegiada determinou que o réu Carlos Roberto da Silva Junior voltasse a cumprir pena em regime fechado até o dia 23 de fevereiro de 2029, quando ele atingirá o limite de 30 anos de prisão.
Carlos Roberto foi condenado em 4 ações penais, totalizando a pena total unificada de 124 (cento e vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, cuja contagem de tempo de cumprimento da pena teve início em 24 de fevereiro de 1999.
Por: Adelmo Lucena
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