Lixo, vegetação alta e buracos: quem é o responsável pela manutenção das calçadas?
A falta de manutenção das calçadas pode provocar diversos problemas para os pedestres e sempre há uma busca pelo responsável pela manutenção delas
Quem anda pelo Recife já está acostumado a descer das calçadas por conta de lixos, valas abertas, vegetação alta e estruturas danificadas. Muitas destas fazem parte de casas e prédios abandonados, mas outras são de construções que ainda estão em uso, o que levanta o questionamento de por que ninguém cuida delas.
Moradores e proprietários de imóveis jogam a responsabilidade pela limpeza e tratamento das calçadas para órgãos públicos, como a prefeitura e Governo do Estado, por não saberem ao certo como proceder nestes casos. Uma dúvida recorrente nestas horas é: a calçada é pública ou privada?
De acordo com o anexo I, da Lei n.º 9.503, de 23/9/1997 do Código Nacional de Trânsito, a calçada é “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
A lei ainda ressalta que a calçada é um “espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer e calçadões”.
O Estatuto da Cidade afirma no artigo 3º da Lei n.º 10.257, que compete à União “promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público”.
No entanto, no Brasil ainda há uma cultura de muitos proprietários de imóveis investir em obras de conserto e manutenção das calçadas e isso acontece por costume e conformismo de que o poder público não fará nada a respeito.
Como é a situação no Recife
Foto: Rômulo Chico/DP |
No Recife, há um decreto que responsabiliza os proprietários dos imóveis pela limpeza e obras nas calçadas. A prefeitura do município informou que, segundo o Decreto 20.604/2004, cabe “à gestão pública municipal responsabilidade apenas dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos”.
O órgão destacou que a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) é responsável pela coleta de lixo, limpeza e capinação das calçadas e vias públicas. “Caso o cidadão seja flagrado realizando descarte irregular de lixo, fora dos dias e horários da coleta, poderá ser multado”.
Os recifenses podem solicitar pedidos de indenização à Emlurb se tiverem problemas com árvores caídas e de drenagem por conta da chuva, além da coleta de lixo e poda de árvores. As solicitações devem ser formalizadas por escrito e protocolizadas no setor de protocolo geral da Emlurb. Após isso, uma vistoria será feita na calçada prejudicada e a indenização é feita através de depósito na conta bancária do proprietário do imóvel.
Confira os documentos necessários para solicitar a indenização nos casos citados:
a) Requerimento, por escrito, com a qualificação do requerente (proprietário do veículo ou terceiro investido por instrumento de procuração específica para tanto) e a narração dos fatos (dia, hora e local);
b) cópia do documento de habilitação do requerente e do condutor, quando for o caso; c) cópia da documentação do veículo (CRLV atualizado);
d) na hipótese de existir Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo para Veículos Automotores de via terrestre (RCF-V), fazer juntada da cópia da apólice de seguro (Obs: caso não possua seguro ou, na hipótese de optar por não acionar a seguradora, deverá ser prestada declaração nesse sentido);
e) comprovante de residência do requerente;
f) boletim de ocorrência de delegacia e/ou da CTTU;
g) registros fotográficos da ocorrência;
h) mínimo de três orçamentos de diferentes estabelecimentos comerciais especializados na reparação de danos e localizados em no município (com a devida indicação de endereço, CNPJ e identificação do funcionário responsável pelo orçamento), para realização dos serviços oriundos da ocorrência;
i) domicílio bancário do requerente (cópia de extrato bancário, cheque ou cartão de conta corrente);
j) na hipótese de ter havido reclamação anterior sobre árvore em via pública através do número 156, indicar o protocolo de registro na Emlurb e outros documentos comprobatórios que o requerente entenda cabíveis.
E se uma empresa danificar minha calçada?
Foto: Rômulo Chico/DP |
Boa parte dos prejuízos nas calçadas não são feitas pelos proprietários dos imóveis, que muitas vezes esquentam a cabeça na hora de consertar os danos causados por fenômenos naturais ou empresas. No Recife, o Decreto 20.604/2004 aborda este problema e destaca que “na hipótese de dano à calçada ou passeio, a recuperação caberá a quem der causa”.
“As concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública e as entidades a elas equiparadas, bem como as empresas executoras de obras públicas ou privadas são responsáveis pela recuperação dos passeios e calçadas avariados em decorrência da execução dos seus serviços”, destaca o decreto municipal.
A Prefeitura do Recife possui o prazo de 90 dias para notificar o responsável por reparar os dados na calçada. O órgão entende como prejuízos causados a obstrução da calçada, despejo de águas por conta de infiltração, utilização de barreiras sem autorização, entre outros.
Programa Calçada Legal
O Programa Calçada Legal é uma ação da Prefeitura do Recife que visa oferecer maior mobilidade e conforto aos cidadãos através de pavimentação e realização de soluções com rampas de acessibilidade, além de preservação dos passeios históricos, paisagismo, entre outras melhorias.
De acordo com a prefeitura, as vias selecionadas para receberem melhorias precisam ser corredores de transporte público com grande fluxo de pedestres ou ruas que façam interligação entre esses corredores.
A prefeitura está investindo R$ 105 milhões neste programa e o objetivo é que, até a conclusão do programa, sejam requalificados dez lotes que compreendem 134 km de calçadas e 56.300 m² de praças da cidade.
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