Perícia confirma que motorista que atropelou e matou menino de 5 anos estava acima de velocidade permitida em condomínio
O atropelamento aconteceu na quarta (3), no condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (Foto: Reprodução/Redes Sociais )
Asafe dos Santos foi atingido por uma mulher, em Jaboatão, e não resistiu aos ferimentos. Condutora foi presa e liberada pela Justiça
A Polícia Científica de Pernambuco confirmou que os laudos periciais apontam que o veículo que atropelou e matou a criança de apenas 5 anos estava trafegando em velocidade acima do permitido da área comum de um conjunto residencial, que é de 10 quilômetros por hora.
A tragédia aconteceu, na quarta (3), no condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR),
A informação foi confirmada pela chefia da corporação, nesta sexta (5).
A informação é que os laudos periciais estão sendo elaborados e, que, na semana que vem serão concluídos e entregues aos investigadores da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), como base sustentadora para o inquérito que investiga o caso.
“Já traçamos todos os cálculos. Quando se chega lá (a perícia no local do fato) se faz cálculos físicos para se comprovar a partir de todos os resquícios que foram deixados no local, inclusive a frenagem. A partir daí, se transforma na matemática para o laudo. Isso será divulgado em momento oportuno. Mas com certeza podemos afirmar que a velocidade foi incompatível com a do local”, informou uma fonte da Polícia Científica.
O garoto Asafe Teófilo dos Santos não resistiu aos ferimentos causados pelo atropelamento. No momento da colisão, ele brincava de bicicleta e estava com a mãe.
A motorista que atropelou a vítima, uma mulher de 25 anos, foi acusada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte do pequeno Asaf.
No entanto, após audiência de custódia, na quinta (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que ela responderá em liberdade provisória.
Ainda na quinta, o perito responsável pela perícia feita no local do acidente, Heldo Souza, confirmou em entrevistas a emissoras de televisão locais que os indícios apontavam que de fato o veículo trafegava acima da velocidade permitida.
“Nós fizemos medições específicas no local, levando em consideração os atritamentos, as manchas de sangue constatadas, como também as imagens. Baseados nos elementos, chegamos a evidenciar que, na ocasião do atropelamento, a condutora desenvolvia velocidade não inferior a 25 quilômetros por hora. Dai você pergunta: ‘25 quilômetros por hora não uma velocidade baixa?’ Não. Pois, para circular em um condomínio, essa velocidade é excessiva. Na verdade, a via tem 5,3 metros de largura e comporta um direcionamento de mão e contramão. Ela estava exatamente na contramão em direção”, explicou o perito.
Medidas cautelares
A audiência de custódia foi realizada na quarta (3), no qual a Justiça determinou que a motorista, identificada como Maria Alícia, de 25 anos, responderá em liberdade provisória.
Segundo a corte, "Foi concedida liberdade provisória ao condutor com aplicação das seguintes medidas cautelares”.
Confira as medidas cautelares aplicadas:
1 - Não se ausentar do distrito onde reside por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade de processamento;
2 - Comparecimento mensal perante o Juiz Natural para efeito de comprovação de suas atividades;
3 – Suspensão da Carta Nacional de Condução", informou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em nota.
A motorista foi acusada de homicídio culposo enquanto dirigia um veículo automotor. O crime está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena é de prisão de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obtenção de autorização ou carta de condução de veículo automóvel. O MPPE também opinou pela libertação provisória.
O atropelamento
O atropelamento aconteceu por volta das 18h50 da quarta, no condomínio Recanto do Sol, localizado no bairro de Piedade. Uma câmera de segurança registrou o momento.
A criança estava acompanhada da mãe e foi atingida enquanto empurrava uma bicicleta. Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele morreu durante o atendimento médico.
A motorista foi autuada em flagrante. Moradores indicaram que ela estaria trafegando em velocidade acima da permitida no condomínio, que é de 10 quilômetros por hora.
A informação de que a mulher possuía mais de 20 notificações de alta velocidade no condomínio foi negada pelo síndico, em comunicado à imprensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário