Justiça determina leilão do Edifício Holiday, em Boa Viagem
Prédio, que foi desocupado em 209 por causa de risco de desabamento, vai a leilão, segundo o TJPE, em março e em abril de 2024
O Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, está prestes a ser leiloado.
É que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, esta semana, a realização do leilão do imóvel, que foi construído em 1956 e desocupado em 2019 por causa do risco de desabamento.
A realização do leilão foi determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife.
O procedimento deve acontecer em duas etapas. A primeira delas está marcada para 28 de março de 2024. A segunda acontecerá em 25 de abril.
Segundo o processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001, o município do Recife ingressou com ação ordinária “em face do Condomínio do Edifício Holiday, frente ao agravamento dos riscos como indicadores de ser imprescindível a interdição do imóvel”.
Diz, ainda, que “destaco a constatação de que os vícios da edificação tinham se agravado ao longo dos anos, fazendo-se necessária a correção das irregularidades. Informou que o Holiday, construído em 1956, possuía 17 andares e cerca de 476 apartamentos, onde residiam mais de três mil pessoas”.
É relatado, ainda, que o prédio, nos últimos anos, “passou a ser relacionado ao caos, ao descaso e à insegurança decorrente da absoluta falta de manutenção de seus equipamentos, instalações elétricas realizadas de forma extremamente precária, em contrariedade às normas técnicas, com alta probabilidade de ocorrência de incêndio, com inúmeros problemas em sua estrutura, depósito de lixo com risco de incêndio, comércio clandestino de gás (GLP) em botijões de 13 kg, elevadores em precário estado de conservação e desatendimentos às normas de prevenção e combate a incêndios, enumerando trechos da manifestação do Corpo de Bombeiros, sobre irregularidades, riscos e graves vícios”.
Na decisão, o TJPE afirma que o imóvel seja submetido a alienação, na modalidade leilão, para “fins de atender a justa indenização de seus proprietários”.
Também, afirma que isso vai possibilitar a requalificação do condomínio e sua “reintegração, tanto na paisagem urbana quanto na soma à coletividade local e harmonização social”.
A Justiça manda também que seja fita avaliação, com a valoração ou precificação do imóvel, “que se encontra em condições atípicas e degradadas”.
O Judiciário nomeou como avaliador o engenheiro civil Gustavo reis de Faria, especialista em Engenharia de Avaliação e Perícia, regularmente cadastrado neste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Depois da avaliação, serão chamados os proprietários “habilitados no processo”, somente os que comprovaram sua condição mediante escritura pública devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis, através de seus respectivos advogados, e o Administrador Judicial Provisório. Relevo que os demais e possíveis.
O Holday é caracterizado pela arquitetura modernista. Na época da construção, existia uma proposta de habitação para a classe média com edificações verticais, apartamentos pequenos e, principalmente, a mistura entre comércio e habitação no mesmo local.
DP
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