Acusado de matar menina Beatriz vai a júri popular
A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro foi publicada nesta terça-feira (5)
Marcelo da Silva, acusado pelo assassinato da menina Beatriz Angélica Mota em um colégio de Petrolina, irá a juri popular. A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, titular da Comarca de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, foi publicada nesta terça-feira (5). O caso completa oito anos no dia 10 de dezembro.
O acusado só foi identificado quase sete anos depois do crime graças à coleta de DNA da faca utilizada no assassinato. Marcelo da Silva confessou o crime e relatou que só matou Beatriz para que ela parasse de gritar. O crime aconteceu durante a festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e Marcelo teria ido para a escola atrás de dinheiro.
A juíza destaca em sua decisão que foram “catalogadas, durante a perícia tantoscópica, equimoses e escoriações no corpo da ofendida, o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia, fato que a critério dos juízes leigos, pode ser considerado torpe, de maneira a recomendar a manutenção desta qualificadora”.
O documento ainda destaca que a menina Beatriz teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, uma vez que o corpo dela apresentava 68 lesões, sendo 51 por arma branca.
O Ministério Público e a defesa do réu serão intimados para apresentarem, dentro de cinco dias, quais testemunhas irão depor no plenário. As partes envolvidas poderão selecionar até cinco testemunhas no júri popular, que ainda não tem data definida.
Soltura negada
Marcelo da Silva utilizou uma faca para cometer o crime (Foto: Reprodução) |
Marcelo continua preso e a juíza Elane Brandão Ribeiro negou que o acusado fosse solto sob o argumento de que é necessário “assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos”.
A defesa de Marcelo chegou a solicitar que ele fosse transferido para um presídio federal,mas a magistrada negou pois, segundo ela, não há provas de que o réu esteja sob ameaça de sofrer risco à integridade.
Por: Adelmo Lucena
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