PM anuncia troca no comando do Bope após mortes em ação no Recife e prisão de agentes
Em nota, a PM informou que a decisão foi tomada ''em decorrência dos acontecimentos na Iputinga e com o intuito de assegurar total lisura e transparência nas investigações''
Horas após a Justiça decretar a prisão preventiva de policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) envolvidos em ação com mortes no Recife, a Polícia Militar anunciou a saída do comandante da unidade. Wambergson Correia Melo será substituído interinamente por José Rogério Diniz Tomaz a partir desta quinta-feira (23).
Em nota divulgada na noite desta quarta-feira (22), a PM informou que a troca ocorre "em decorrência dos acontecimentos na Iputinga na última segunda-feira (20), e com o intuito de assegurar total lisura e transparência nas investigações".
Leia a íntegra:
"A Polícia Militar de Pernambuco informa que, em decorrência dos acontecimentos na Iputinga na última segunda-feira (20), e com o intuito de assegurar total lisura e transparência nas investigações em andamento, o comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) deixará o comando da unidade. Para dar continuidade às atividades e manter a estabilidade operacional do batalhão, o Major PM José Rogério Diniz Tomaz assumirá interinamente o cargo, a partir desta quinta-feira (23)."
Ação do Bope na Iputinga
Na noite da segunda-feira, integrantes do Bope estiveram na comunidade do Detran, na Iputinga, na Zona Oeste da capital. O alvo da ação seria um homem conhecido como “gerente” do tráfico de drogas na área.
Os policiais entraram em uma casa e dois homens foram baleados. Uma câmera de segurança registrou parte da ação.
Os dois homens foram levados pelos agentes para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, no mesmo bairro, mas não resistiram aos ferimentos. O caso foi registrado como duplo homicídio “decorrente de operação policial”.
Seis policiais do Bope têm prisão preventiva decretada
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva de seis dos nove policiais militares envolvidos na operação que deixou dois mortos.
Os outros três PMs, que não estavam dentro da casa no momento dos tiros, receberam liberdade provisória e responderão à medidas cautelares.
O resultado da audiência de custódia foi divulgado no início da tarde desta quarta (22). O juiz plantonista acolheu a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Foi pedida a manutenção das prisões de seis policiais filmados entrando na residência antes dos tiros serem disparados.
De acordo com o TJPE, Carlos Alberto de Amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas
O grupo seguirá para o Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (Creed), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Segundo nota divulgada pelo TJPE, “as prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas presentes até o momento, os seus pressupostos (prova da materialidade e indícios de autoria) e fundamentos (garantia da ordem pública – art. 312, CPP), inadequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas”.
Os três PMs identificados como Jonathan de Souza e Silva, Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque e Valdecio Francisco da Silva Júnior receberam liberdade provisória mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares:
1- comparecimento perante o juízo para o qual for distribuído o processo, no primeiro dia subsequente, e, após, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);
2- proibição de acesso ou frequência ao local onde ocorreu o fato e suas proximidades, por ser esta circunstância ligada aos fatos, devendo os autuados permanecerem distantes de tais locais, para evitar o risco de novas infrações (art.319, II, CPP);
3- suspensão de suas atribuições, devendo suas atividades se restringirem à área interna dos seus batalhões e sem uso de arma de fogo (art. 319, VI, CPP)
Ainda segundo a nota do TJPE, “a liberdade provisória de Jonathan de Souza e Silva, Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque e Valdecio Francisco da Silva Júnior foi requerida pelo Ministério Público de Pernambuco. Diz a decisão: “como é sabido, segundo os entendimentos dos tribunais superiores, o magistrado não pode converter a prisão em preventiva sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, como é a hipótese".
Por: Antônio Gois
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