Após pedido de pré-candidato, Justiça dissolve Comissão Eleitoral do Santa Cruz
Determinação exige o agendamento de nova AGE para composição da Comissão Eleitoral (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)
Decisão determina ainda a convocação dos 300 conselheiros eleitos na AGE de maio de 2022
O juiz Ailton Soares Pereira Lima, da 8ª Vara Cível da Capital acatou a petição do pré-candidato Esequias Pierre junto ao historiador Ivaldo Marciano e determinou a anulação da Reunião Extraordinária do dia 3 de outubro, na qual foram escolhidos os três integrantes da Comissão Eleitoral do Santa Cruz. Desta maneira, a formação do grupo também está anulada.
A decisão exige ao presidente do Conselho Deliberativo,Marino Abreu, que umanova reunião seja marcadacom caráter de urgência para escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral e os300 conselheiroseleitos (na AGE do dia 08 de maio de 2022, de acordo com o texto)sejam convocados para esta e as próximas reuniões do colegiado sob pena pecuniária diária de R$ 2 mil reais - até o limite de R$ 25 mil -, em caso de descumprimento.
A petição argumenta que os 300 conselheiros eleitos na AGE do dia 08/05/2022, de forma irregular, foram impedidos de participar da reunião que formou a Comissão Eleitoral, no último dia 3.
A reportagem tentou contato com o presidente do Conselho Deliberativo, Marino Abreu, mas não obteve retorno.
A Comissão Eleitoral é responsável por deliberar sobre os temas relacionados ao pleito, bem como definir o cronograma e apreciar pedidos de impugnação das chapas.
As eleições do Santa Cruz estão marcadas para o dia 12 de novembro, enquanto o prazo para as inscrições das chapas se encerra na próxima segunda-feira (30). Até o momento apenas composta por Marino Abreu e Marcos Benevides, intitulada "Juntos pelo Santa", está definida. Também foram citados como pré-candidatos o ex-deputado federal e atual presidente da Ceasa/PE, Bruno Rodrigues; os ex-diretores do Santa, Albertino dos Anjos e Alan Araújo; o ex-presidente José Neves, o empresário Josenildo Dody, além do advogado Esequias Pierre, autor desta ação.
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