Comissão Eleitoral do Náutico julga pedidos de impugnação dos candidatos à presidência nesta quinta (26)
Conselho Deliberativo escolheu nome para recomposição da formação do grupo na última quarta (25)
A Comissão Eleitoral aprecia nesta quinta-feira (26) os pedidos de impugnação das candidaturas à presidência do Náutico. Os candidatos Edno Melo, da chapa “Náutico do Futuro” e Aluísio Xavier, da chapa “Todos pelo Náutico” receberam denúncias e podem ser impugnados. Já na candidatura de Alexandre Asfora, da chapa “Gestão e Paixão pelo Náutico”, a solicitação é para a impugnação do seu candidato a vice-presidente, Diego Rocha.
As denúncias deveriam ter sido analisadas pela Comissão Eleitoral na última sexta-feira (20). No entanto, com a renúncia de Edmilson Boaviagem, advogado de Edno Melo, o grupo ficou em número par, com quatro membros, e optou pelo adiamento até a recomposição.
O substituto de Boaviagem foi escolhido pelo Conselho Deliberativo do Náutico na noite da última quarta-feira (24) e trata-se do também advogado e conselheiro Fábio Muniz Guerra Nery.
RELEMBRE OS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Em documentos diferentes, entregues para apreciação da Comissão Eleitoral, todas as três chapas foram citadas direta ou indiretamente pelos reclamantes sob alegação de não cumprir determinados requisitos do Estatuto Social do Clube.
Na última sexta-feira (18), quando foi encerrado o prazo para o registro das candidaturas, a chapa da situação - encabeçada pelo ex-presidente Edno Melo -, protocolou a inscrição restando cinco minutos, às 17h55, por e-mail. Uma escolha que pode custar a elegibilidade e motivou o pedido de impugnação da sua chapa, a “Náutico do futuro”, movido pelo sócio José Flávio de Melo Lima.
O associado argumentou que nenhum dos candidatos da chapa compareceu à Secretaria do Conselho Deliberativo presencialmente para protocolar a candidatura no dia da inscrição, sendo esta feita por meio digital ou terceira pessoa. Contudo, no entendimento de José Flávio de Melo Lima, para que a inscrição pudesse ser feita via e-mail seria necessário que essa modalidade estivesse expressa na Resolução 001/2023, que rege as eleições do Náutico.
VEJA O QUE DIZ O REGIMENTO
Sem citar diretamente alguma das candidaturas, o sócio Hugo Farias Lins de Araújo solicitou que a Comissão Eleitoral analisasse o preenchimento dos requisitos legais das diretrizes do Estatuto Social do clube. Segundo a peça apresentada pelo associado, “há candidaturas que, pela lista de sócios divulgada, desatendem ao comando do art. 40 do Estatuto Social do Clube, que exige o pagamento das últimas 24 mensalidades”.
O pedido pode afetar o advogado Aluísio Xavier, candidato a presidente pela chapa “Todos pelo Náutico”, pois, de acordo com a lista de votantes da Assembleia Geral Extraordinária de fevereiro deste ano, ele não cumpre a exigência de estar adimplente com a mensalidade de associado há pelo menos dois anos para disputar ou assumir um cargo da diretoria executiva do Náutico.
Questionado há pouco mais de um mês, Aluísio afirmou que atende todos os requisitos e o problema não passava de um erro no sistema.
O Art.40 do Estatuto Social do Náutico também motivou o pedido de impugnação contra sua candidatura protocolado pelo sócio Edmilson Hugo Bezerra de Melo Júnior junto à Comissão Eleitoral.
O advogado Aluísio Xavier apresentou uma declaração, emitida pela Secretaria Social do Clube, que comprova que o candidato está apto a concorrer no pleito. Já na última segunda-feira (23), Aluísio declarou que vai judicializar o caso se tiver a candidatura impugnada.
A solicitação de Edmilson Hugo Bezerra de Melo Júnior incluiu ainda o pedido de impugnação da chapa “Gestão e Paixão pelo Náutico”, encabeçada pelo ex-diretor social Alexandre Asfora, uma vez que, segundo a lista de votantes da AGE de fevereiro, o vice-presidente da chapa, Diego Rocha, seria associado desde setembro de 2021, portanto, não atende o requisito de integrar o quadro de sócios do Náutico há pelo menos três anos.
Em contato com a reportagem do DP Esportes, o candidato Alexandre Asfora defendeu que o pedido movido pelo associado é equivocado pois, segundo ele, Diego Rocha é sócio do Náutico há mais de três anos.
VEJA O QUE DIZ O ART. 40 DO ESTATUTO SOCIAL DO NÁUTICO
Art. 40 - Somente poderá se candidatar para os cargos de presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva o associado do Náutico que, na data da inscrição da chapa, atenda aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa) e ainda às seguintes exigências:
- idade mínima de 30 (trinta) anos;
- associado há pelo menos 3 (três) anos;
- em dia com suas contribuições há no mínimo dois anos;
- que não tenha sido anistiado do pagamento de suas contribuições há pelo menos dois anos.
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