Receita apreende no Aeroporto do Recife R$ 200 mil em artigos de luxo com passageira de voo dos EUA
Em momento da abordagem, a mulher afirmou que estava de mudança para o Brasil
Uma mulher teve sua bagagem apreendida pela Receita Federal em desembarque no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife. A fiscalização reteve R$ 200 mil em artigos de luxo, na última quinta-feira (31).
Na ação, foram retidos bolsas, sapatos e óculos no desembarque do voo com origem de Orlando, nos Estados Unidos.
Na abordagem, a passageira afirmou que estava de mudança para o Brasil, mas não apresentou nenhuma documentação que comprovasse sua moradia no país americano.
A Receita Federal afirmou que o alto valor nos acessórios chamou a atenção da equipe. A fiscalização também identificou que a mulher estava fora do país por mais de um ano.
As mercadorias mostravam indício de comércio com etiquetas e certificados. Ao todo, foram apreendidas 47 bolsas de luxos. O nome e a idade da mulher não foram divulgados.
Entre os itens, estavam:
- 47 bolsas;
- 22 pares de óculos de sol;
- 42 pares de sapatos;
- 13 cintos.
O que diz a legislação
A legislação de bagagem permite que pessoas que moram mais de 12 meses fora do Brasil possam trazer como bagagem desacompanhada móveis, bens de uso doméstico e itens necessários (novos ou usados) para exercício da sua profissão sem pagamento de tributo.
Caso o passageiro esteja trazendo a sua mudança no mesmo meio de transporte em que ele está viajando, esta seguirá as regras da bagagem.
Quanto aos bens de uso pessoal usados, estes são isentos e os novos estarão sujeitos à cota de isenção, hoje de US$ 1 mil, desde que as quantidades e natureza sejam compatíveis com as circunstâncias de viagem e não possuam características de comércio.
Guia de orientações
A Receita Federal disponibiliza um Guia do Viajante com orientações e informações, para garantir mais segurança aos passageiros nas viagens internacionais (para quem sai e chega ao Brasil), além de constar dicas sobre a e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
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