STF decide que inclusão de gastos previdenciários nas despesas com ensino na PB e em PE é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis da Paraíba e de Pernambuco que incluíam gastos previdenciários com profissionais da educação inativos nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão unânime foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5546 e 6412.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente, contra dispositivos da Lei paraibana 6.676/1998 e da Lei Complementar pernambucana 43/2002.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Em seu voto pela procedência dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a definição das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino é matéria de competência privativa da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) não inclui nesse rol os gastos com servidores inativos. Portanto, para o relator, o Legislativo estadual usurpou a competência legislativa federal.
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