TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Acordo no TST - Processos de terceirizados da União
Pelo menos 5.813 processos trabalhistas foram encerrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) após acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). As ações se referem a pedidos em que é discutida a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes da inadimplência de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada. De acordo com o TST, já há encaminhamento para encerrar outras 60 ações. A estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação integral do acordo.Pensão por morte para PcD e mandado de segurançaA justiça se encontra sobrecarregada pela ineficiência do INSS em não obedecer prazos e executar crítica avaliação dos benefícios legitimamente requeridos pelos segurados que pagaram pela prestação.
Recente decisão do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar ao INSS que responda o pedido de pensão por morte a um homem com deficiência de 59 anos de idade. A medida liminar foi concedida, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa na perícia médica. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul.
Ressaltou o juiz que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (...), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário