STJD nega efeito suspensivo para Cariús e mais seis envolvidos em manipulações de resultados
Ainda de acordo com o órgão de Justiça, o recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro
Na última segunda-feira (28), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através do auditor Paulo Feuz, indefiriu o pedido de efeito suspensivo solicitado por sete jogadores punidos por envolvimento em manipulações de resultados no futebol brasileiro. Entre eles, estava o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport.
“Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD”, justificou Paulo Feuz sobre sua decisão.
Ainda de acordo com o STJD, o recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro.
Em julgamento realizado no início de agosto, pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nove jogadores foram punidos pelo órgão. Desses, sete entraram com o pedido de efeito suspensivo. Além de Cariús, Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes, Thonny Anderson e Dadá Belmonte tiveram o pedido negado pelo STJD.
Punições impostas aos atletas no julgamento da primeira instância:
Dadá Belmonte – 720 dias e R$ 70 mil;
Igor Cariús – 540 dias e multa de R$ 50 mil;
Nino Paraíba – punido 480 dias e multa de R$ 40 mil;
Vitor Mendes – 430 dias e multa de R$ 40 mil;
Bryan Garcia – 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Diego Porfírio – 360 dias e multa de R$ 70 mil;
Alef Manga – 360 dias e multa R$ 30 mil;
Sávio – 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Thonny Anderson – sem gancho, mas com multa de R$ 40 mil.
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