GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 29 de agosto de 2023

SANTA CRUZ - CONSELHO QUE É OPOSIÇÃO REPROVA CONTAS DO EXECUTIVO

Contas da gestão de Antônio Luiz Neto são reprovadas pelo Conselho Deliberativo do Santa Cruz

Antônio Luiz Neto teve suas contas reprovadas pelos conselheiros (Foto: Rafael Vieira/DP FOTO)


O Conselho Deliberativo do Santa Cruz reprovou as contas em reunião presencial na sede do Arruda, o balanço financeiro do clube de 2022


O Conselho Deliberativo do Santa Cruz reprovou as contas da gestão de Antônio Luiz Neto no ano de 2022. Na noite desta segunda-feira, de forma unânime, os conselheiros votaram por acataram a recomendação do Conselho Fiscal, que emitiu parecer recomendando a reprovação por "falhas nos controles internos" da gestão ALN. O presidente do Conselho Deliberativo, Marino Abreu citou irregularidades no parecer, como por exemplo: aumento da dívida, antecipação de cotas e atrasos de salários que não foram comunicados pelo Executivo.

 O Conselho Deliberativo do Santa Cruz reprovou em reunião presencial no Anfiteatro Aristófanes de Andrade, na sede do Arruda, o balanço financeiro do clube de 2022. De acordo com o estatuto do clube, o presidente Antônio Luiz Neto pode ser afastado do cargo por “gestão temeraria”. Além disso, há a possibilidade do mandatário ficar inelegível pelos próximos dez anos, uma vez que o balanço financeiro do seu mandato foi reprovado.

 Na votação dos membros do conselho, ninguém aprovou as contas apresentadas pelo executivo. Porém, três conselheiros se abstiveram da votação.Do lado de fora da sede, torcedores se reuniram e protestaram contra atual gestão do clube. Com um ano de atraso, as contas deveriam ter sido apresentadas anteriormente, porém, os conselheiros da situação entraram com uma liminar para que a votação fosse realizada de forma presencial. 
 
Artigo 41 do Estatuto do Santa Cruz:

"Afastar preventivamente os dirigentes e demais membros dos Poderes, com a aprovação de, no mínimo, 1/3 dos Conselheiros com direito a voto, assegurado processo regular e a ampla defesa, nos casos de inelegibilidade, posterior à sua eleição, de gestão fraudulenta, irregular e/ou temerária conforme previsto na legislação federal, com destaque a legislação eleitoral e desportiva; de prática de atos ilícitos e/ ou contrário ao estatuto social; e em especial nos casos de: ter as contas reprovadas pelo Conselho Deliberativo.'

Nenhum comentário:

Postar um comentário